Comprou um
apartamento, um lote ou uma casa na planta e desistiu do negócio? O chamado
distrato é bastante comum, mas não existe uma lei sobre como o contrato deve
ser desfeito. Por isso, muitas vezes, a disputa entre comprador e vendedor vai
parar na justiça, como explica o deputado Celso Russomanno (PRB-SP), autor do
projeto de lei que foi aprovado nesta quarta-feira (06) pela Câmara dos
Deputados (PL 1220/15). Mais uma vez o deputado maranhense Rubens Pereira
Júnior (PCdoB) se posicionou ao lado dos consumidores e julgou abusivo e
aprovado.
O projeto do
distrato diz que o consumidor tem o direito de desistir da compra do imóvel a
qualquer tempo, inclusive se já estiver morando na casa ou apartamento. Neste
caso, a construtora pode descontar prejuízos pelo uso do imóvel. O texto ainda
determina que se houver atraso em mais de 6 meses na entrega das chaves é
motivo para o comprador desfazer o negócio. E nesses casos, o comprador tem
direito a receber tudo o que pagou de volta. Se mesmo com o atraso a pessoa quiser
continuar com a casa ou apartamento, a construtora terá que pagar multa de 1% a
cada mês a mais de atraso na entrega das chaves.
A questão era: se
o negócio for desfeito por causa do comprador, que não está mais conseguindo
pagar as prestações, por exemplo, quanto do dinheiro que já foi pago deve ficar
com quem vendeu? O projeto original, dizia que a construtora poderia ficar com
10%.
Mais de 100
deputados defendiam esse índice por considerá-lo mais justo para a multa, já
que o imóvel é devolvido. Entre eles, Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). “O
Judiciário decide hoje entre 10 e 25%. Este é o valor da multa imposta. Não é
razoável que o Poder Legislativo fixe no parâmetro mais alto da jurisprudência.
Esta é a oportunidade de nós mostrarmos se iremos legislar em benefício dos
consumidores ou das incorporadoras”, defendeu.
Mas o relator,
deputado José Stedile (PSB-RS), defendia 25%. E foi o percentual que acabou
sendo aprovado. “Esse foi um relatório construído com todos os setores
envolvidos: os consumidores, os compradores, as pessoas que ficaram nos prédios
em que houve o distrato, as incorporadoras. As incorporadoras queriam 50, nós
chegamos à conclusão que o possível é 25, o acordo é 25”, disse.
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