De acordo
com o previsto em um prévio cronograma a Comissão de Orçamento da Câmara
Municipal de São Luís, composta pelos vereadores Gutemberg Araújo (PRTB) –
presidente, Osmar Filho (PDT) – relator, Marquinhos Silva (DEM) e Concita Pinto
(Patriota) reuniu-se, na tarde da última quarta-feira, (06), com os secretários
Municipais de Planejamento, José Cursino, e de Fazenda, Delso Rodrigues, para
iniciar a apreciação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2019.
Durante o
encontro na Sala de Eventos do Legislativo Ludovicense, o secretário José
Cursino fez uma apresentação dos planos e metas com uma abordagem acerca do
cenário econômico nacional, estadual com destaque para o plano
municipal.
Em sua
narrativa, o titular da pasta do Planejamento ressaltou o Art. 165, enfatizando
que as leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano
plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos
anuais. Dando reforço a sua explanação ele cita que conforme o parágrafo 2º
“A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a
política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.
Continuando
com sua argumentação técnica, José Cursino aponta para o Art. 4º onde está
determinado que “a Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no
parágrafo 2o do art. 165 da Constituição que conterá ainda I -
avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II –
demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia
de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores, eevidenciando a consistência delas
com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; e III
- evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios,
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
Na
elaboração do cenário para a LDO foram utilizados os índices
macroeconômicos em conformidade com as orientações disponíveis na 8ª
Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais: aplicado à União e aos
Estados, Distrito Federal e Municípios (MDF8) editado para
vigência a partir do exercício financeiro de 2018 pela Secretaria do
Tesouro Nacional (STN).
Mais
adiante foi feita a citação: “[...] a metodologia de projeção de receitas
orçamentárias adotada está baseada na série histórica de arrecadação das
receitas ao longo dos anos ou meses anteriores (base de cálculo), corrigida por
parâmetros de preço (efeito preço), de quantidade (efeito quantidade) e de
alguma mudança de aplicação de alíquota em sua base de cálculo (efeito
legislação). Esta metodologia busca traduzir matematicamente o
comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos meses e
anos anteriores e refleti-la para os meses ou anos seguintes, utilizando-se de
modelos matemáticos.” (BRASIL, 2017, p. 66)
A LDO
versa, também, sobre: Os aspectos relacionados às prioridades e metas
programáticas; as normas que regem a organização, a estrutura, a
elaboração e a execução do orçamento para o exercício
seguinte; as alterações na legislação tributária; o ordenamento
da responsabilidade fiscal do gestor municipal, com relação ao cumprimento
dos parâmetros de controle e limites de despesas, objetivando garantir
o equilíbrio das contas públicas do município.
CONTEÚDO PLDO
Consta
como conteúdo do PLDO o capítulo IV – Das alterações da Lei
Orçamentária e da Execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária; capitulo
V – Das disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
capítulo VI – Das condições e exigências para a transferência de recursos a
entidades públicas e privadas e a pessoas físicas; e o capítulo VII – das
disposições sobre alterações na legislação tributária municipal.
A LDO
versa, também, sobre: Os aspectos relacionados às prioridades e metas
programáticas; as normas que regem a organização, a estrutura, a
elaboração e a execução do orçamento para o exercício seguinte; as
alterações na legislação tributária; o ordenamento
da responsabilidade fiscal do gestor municipal, com relação
ao cumprimento dos parâmetros de controle e limites de despesas,
objetivando garantir o equilíbrio das contas públicas do município
Para
finalizar ficou agendado que no próximo dia 13 será realizado um seminário
interno sobre as emendas a serem apresentadas à LDO, que será ministrado pelo
procurador legislativo da Câmara Municipal, Samuel Melo, e no dia 20 acontecerá
uma audiência pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias no plenário Simão
Estácio da Silveira do parlamento da capital maranhense.
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