Veja.com - A oitava turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, negou nesta
segunda-feira (26) os embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) contra a decisão em segunda instância, que
aumentou a pena no caso do tríplex no Guarujá,
em São Paulo, para doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem
de dinheiro.
Os
desembargadores aceitaram, entretanto, ajustar pontos específicos no texto do
acórdão da decisão que tomaram no dia 24 de janeiro. Serão corrigidos, por
exemplo, o nome da OAS, da OAS Empreendimentos e do Instituto Lula em alguns
trechos. A defesa do petista pode recorrer mais uma vez, mas o novo
recurso deve ser especificamente sobre a decisão relativa aos embargos de
declaração – entretanto, a oitava turma não tem acolhido esse tipo de recurso.
Com
a decisão por unanimidade, o extrato da ata da sessão deve ficar pronto até
amanhã, o que permitiria a prisão imediata de Lula. Porém, a execução da
pena está suspensa até 4 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF)
retoma o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente.
Os embargos de declaração são um tipo de
recurso que não têm o poder de reverter a condenação. Servem apenas para
esclarecer pontos específicos da decisão. Agora, a defesa de Lula poderá
recorrer contra a condenação sem segunda instância ao Superior Tribunal de
Justiça ou ao próprio STF.
A defesa apontou 23 omissões,
obscuridades ou contradições no mérito do acórdão e indicou ainda dez omissões
nas preliminares do julgamento. Segundo o desembargador João
Pedro Gebran Neto, relator do processo, foram examinados todos os tópicos
apresentados pelos advogados de Lula.
Qualquer
que fosse o resultado do julgamento desta segunda, Lula já tinha a garantia de
que não seria preso. Ao apreciar um habeas corpus preventivo do petista
na última quinta-feira (22), o plenário do STF decidiu adiar a sessão de
julgamento para o dia 4 de abril, depois do feriado da Semana Santa, e concedeu
uma liminar para evitar sua prisão até lá.
Na sexta-feira (23), o STF
emitiu o salvo-conduto que impede a eventual prisão de Lula até a retomada do
julgamento de seu habeas corpus. A emissão do documento é uma formalidade
cumprida para efetivar a liminar concedida na quinta-feira durante sessão do
STF para julgar o HC.
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