sábado, 18 de abril de 2020

Vargem Grande: Carlinhos Barros declara situação de emergência

O prefeito de Vargem Grande Carlinhos Barros, por meio do Decreto Nº 028/2020, de 18 de abril de 2020, decretou situação de emergência no município e adotou novas medidas e proibições para o enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19).

Segundo o decreto, fica autorizada a instituição de barreiras sanitárias em locais estratégicos de Vargem Grande, a partir da meia noite da próxima segunda-feira (20), organizadas pela secretaria municipal de Saúde podendo haver colaboração das autoridades e forças policiais.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços poderão funcionar no horário de 8h às 17h, desde que adotem as medidas de distanciamento e proteção regulamentadas pela secretaria de Saúde. Os estabelecimentos deverão respeitar o limite de duas pessoas para cada 10 metros quadrados, incluindo os funcionários, ficando sob sua responsabilidade a organização e fiscalização de eventual fila, devendo marcar no solo com fita ou tinta o espaço de pelo menos 1,5 metros de distância. Também ficam obrigados a disponibilizar álcool em gel na entrada e ao lado da máquina de cartão. Bares, restaurantes, lanchonetes e similares devem continuar funcionando exclusivamente na modalidade delivery.

Também é obrigatório o uso de máscaras para ingresso em qualquer estabelecimento público ou privado, e recomendável o uso durante passeios em vias e logradouros públicos.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 500,00 por pessoa sem máscara ao proprietário ou chefe do estabelecimento público. Dada a gravidade da situação, as multas já serão aplicadas na primeira visita em que forem detectadas as irregularidades, sendo que em caso de reincidência o estabelecimento terá o alvará de funcionamento cassado e as portas lacradas.

As medidas foram tomadas pelo prefeito Carlinhos Barros após a confirmação do primeiro caso de coronavírus e visam proteger a população, visto que, o município não dispõe de leitos de UTI no hospital municipal para atender casos urgentes.

Segue o Decreto:










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