A Procuradoria Geral e a Consultoria
Legislativa da Assembleia, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE/MA), realizaram, na tarde desta quarta-feira (25), no auditório Neiva Moreira,
do Complexo de Comunicação, o Seminário Condutas Vedadas aos Agentes Públicos –
Uma Visão do Legislativo. O objetivo foi orientar os servidores da Casa sobre o
que pode e não pode ser praticado pelos agentes públicos, em ano eleitoral, no
exercício de suas funções.
A mesa
de abertura do evento foi composta pelo procurador geral da Assembleia,
Tarcísio Almeida Araújo; deputado Carlinhos Florêncio (PCdoB), representando o
presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB); procurador geral do
Estado, Rodrigo Maia; chefe da Assessoria da Procuradoria Geral de Justiça,
Justino da Silva Guimarães, representando o procurador geral de Justiça, Luiz
Gonzaga Coelho; procurador regional Eleitoral, Juracy Guimarães; presidente da
Comissão de Direitos Municipalistas da Ordem dos Advogados (OAB/MA), Antonio
Veras; consultor geral da Assembleia, Aristides Lobão Neto.
“Na
verdade, estamos replicando, na esfera do Poder Legislativo, um seminário
promovido pela Procuradoria Geral do Estado, em março, no âmbito do Poder
Executivo. O presidente da Assembleia, deputado Othelino (PCdoB), determinou
que realizássemos também na Assembleia. Esperamos poder orientar os servidores
desta Casa quanto as condutas vedadas pela legislação eleitoral. Esse é o nosso
propósito, orientar os servidores, oferecer uma oportunidade para que dúvidas
sejam esclarecidas e possam ter segurança em suas condutas”, esclareceu o
procurador geral da Assembleia, Tarcísio Araújo.
O
deputado Carlinhos Florêncio enalteceu a iniciativa da Procuradoria Geral da
Assembleia em promover o evento, que considerou de suma importância. “É de
interesse de todos os servidores e, particularmente, de nós que somos
pré-candidatos conhecer as regras eleitorais, para evitar que cometamos
condutas vedadas. Essa é uma oportunidade única de conhecermos as normas e
esclarecermos dúvidas”, salientou.
Rodrigo
Maia elogiou a iniciativa da Assembleia de realizar o seminário e lembrou que a
Procuradoria Geral do Estado elaborou uma cartilha para os servidores, que foi
distribuída aos participantes. “A presente cartilha visa orientar a
Administração Pública do Estado do Maranhão quanto às proibições impostas aos
agentes públicos pela legislação eleitoral e possui como norte a proteção do
patrimônio público e o fomento à probidade administrativa como instrumentos
para garantir a simetria de oportunidades e a lisura nas disputas eleitorais.
Para
Aristides Lobão Neto, a iniciativa é válida e adequada ao momento que estamos
vivendo. “É preciso que se conheça as regras eleitorais, o que pode e o que não
pode ser praticado. Isso é de fundamental importância para os servidores desta
Casa”, frisou.
As palestras
Coube ao
subprocurador geral do Estado, Alexandre Cavalcante Pereira, proferir a
primeira palestra, que teve como tema “Condutas Vedadas no Legislativo”. A
coordenação foi feita pela subprocuradora da Assembleia, Tatiana Maria Pereira
Costa, e teve como debatedores o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da
OAB/MA, José Luis Gama, e o consultor legislativo constitucional da Assembleia,
José Anderson Abreu Rocha.
Inicialmente,
o subprocurador geral do Estado ressaltou que as normas foram estabelecidas com
a intenção de restringir a atuação dos agentes públicos, no período eleitoral,
e cumprir o princípio constitucional da isonomia entre os candidatos. Essas
condutas, em geral, convergem para os casos abuso de poder político e de
autoridade e visam compatibilizar os serviços públicos com os fins eleitorais”,
explicou.
Alexandre
Cavalcante disse que as condutas vedadas se aplicam a todos que ocupam cargo,
emprego ou função pública e que elas se diferenciam quanto ao fator temporal.
“Há condutas que podem ser praticadas o ano inteiro e outras, só a partir de
determinado período. A maioria está inserida nos artigos de 73 a 77 da Lei Eleitoral
9.504/97, num rol taxativo. Todas estão ancoradas nos princípios da
administração pública, contidos no artigo 37 da Constituição Federal”,
complementou.
O juiz
eleitoral do TRE/MA, Eduardo Moreira, na qualidade de palestrante, e o juiz
federal Wellington Costa Pinto, representando o presidente do TRE/MA, Ricardo
Duaillibe, e o diretor geral do TRE/MA, Flávio Costa, como debatedores,
abordaram, no segundo painel, jurisprudências da Corte eleitoral maranhense
relacionadas às condutas vedadas dos agentes públicos. A subprocuradora da
Assembleia, Mirtes Gedeon, coordenou esse painel.
Os
membros do TRE/MA esclareceram que a interpretação das condutas vedadas evolui,
amadurece e sofre mutações. Foram relatados e comentados casos julgados dos
municípios de Pinheiro, Satubinha, Urbano Santos e Ribamar, ocorridos nas
eleições de 2016. “Cabe ao servidor ficar atento às condutas vedadas e ao
período de incidência. As dúvidas devem ser esclarecidas para se evitar
praticá-las”, advertiu Eduardo Moreira.
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