O
presidente da Câmara Municipal de São Luis, Astro de Ogum (PR), lançou edital
convocando eleição para a Mesa Diretora daquele poder para o próximo dia 8 de
agosto. O pleito no Legislativo Municipal de São Luis está judicializado.
Quando
terminou seu último mandato como presidente daquela Casa, o vereador Isaías
Pereirinha (PSL), apresentou projeto extinguindo a reeleição para os membros da
Mesa, dentro de uma mesma legislatura. Ocorre que, agora, o PSL
entrou com ação judicial para revogar tal decisão, sob o argumento de que a
matéria apresentada por Pereirinha, na época foi aprovada de forma
equivocada, pela falta de interstício entre primeira e segunda votação.
O PTB
recorreu e o desembargador Jamil Gedeon manteve a proibição da reeleição, de
forma monocrática e determinou que o presidente da Casa estabelecesse prazo
para a eleição. Logo em seguida, o desembargador José Jorge Figueiredo dos
Anjos concedeu decisão favorável à ação do PSL, mas o mesmo Jamil
Gedeon cassou a liminar do colega e o caso será decidido na próxima
quarta-feira, (25), pelo Pleno do Tribunal de Justiça.
Veja a íntegra do edital:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS,
ESTADO
DO MARANHÃO – BIÊNIO 2019-2020.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS – ESTADO DO
MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno (Resolução
05/2015) e, em atenção ao disposto no parágrafo único do artigo 51 da Lei Orgânica
do Município de São Luís, resolve tornar público e CONVOCAR toda Edilidade
deste Poder Legiferante, para participar da ELEIÇÃO de escolha da Mesa Diretora
que conduzirá os trabalhos da Câmara Municipal de São Luís/MA, durante o biênio
2019/2020, de acordo com as seguintes normas.
DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO:
A
eleição para escolha dos membros da Mesa Diretora biênio o 2019/2020, será realizada
impreterivelmente a partir das 09h00minhs do dia 08 de Agosto de 2018, no
Plenário da Câmara de vereadores, localizado na Rua das Estrelas, no 257,
centro, São Luís.
HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE
CHAPA:
O
registro de chapa dar-se-á até 30 (trinta) minutos antes do início da votação
(art. 16, § 1o do RI).
Os
interessados deverão inscrever-se através de requerimento único o qual deverá constar
os cargos previstos no art. 9o do Regimento Interno, bem como, o nome e
assinatura legível dos respectivos membros, sendo vedada a inscrição de
vereadores em mais de uma chapa, que deverá ser protocolada junto ao Setor
Legislativo da Câmara Municipal de São Luís.
Na
composição da chapa para a eleição da Mesa Diretora, será obrigatório que até 20%
(vinte por cento) das vagas sejam compostas de mulheres (art. 16, § 5o, RI).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O prazo
para inscrição de chapas é improrrogável e a votação será aberta através de
chamada nominal.
A
votação será presidida pelo Vereador Presidente e os votos declarados abertamente.
Será
considerada vencedora a chapa que conseguir a maior numero de votos validos.
O
processo eleitoral só poderá ser realizado com a presença da maioria absoluta dos
membros da Câmara Municipal (art. 16, RI).
A
apuração será realizada e o resultado proclamado imediatamente (art. 16, § 3o), sendo
que os eleitos tomarão posse no dia 1o de janeiro de 2019 (art. 20 do RI).
Gabinete
do Presidente da Câmara Municipal de São Luís (MA), aos 19 de Abril de 2018.
Generval Martiniano Moreira Leite
Presidente da Câmara Municipal de São Luis
Nenhum comentário:
Postar um comentário