O Globo - Com mais de duas horas de leitura do seu
voto, o desembargador João Gebran Neto, relator dos casos da Lava-Jato no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), considerou até agora que há provas foram
suficientes para a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no
caso tríplex.
Segundo ele, Lula tinha ciência do esquema de corrupção na Petrobras e deu
apoio, agindo intensamente nos bastidores pela indicação das pessoas aos
cargos-chaves na diretoria da estatal, que movimentavam as propinas. (TEMPO REAL: O julgamento de Lula)
O desembargador afirmou que o ex-presidente
Lula era o garantidor do esquema de corrupção que funcionava na Petrobras. O
relator argumentou que, em razão disso, não há necessidade de que exista um ato
de ofício para indicar o ato de corrupção do ex-presidente.
— Não se exige a participação ativa de Luiz
Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos. O réu, em verdade, era
garantidor de um esquema maior que tinha como finalidade incrementar de modo
supreptício o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeação
e manutenção de agentes públicos em cargos chaves para a organização criminosa
— disse Gebran.
Gebran afirmou em seu voto que a prova
indireta e os indícios, usados para condenar o ex-presidente no caso do tríplex
do Guarujá, são provas de "igual envergadura" e o que importa é a
coerência delas com os demais elementos do processo.
Para ele, não é preciso "ato de
ofício", como diz a defesa, para demonstrar que Lula tenha cometido ato de
corrupção passiva. Segundo ele, no julgamento do mensalão, a ação 470, os
ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa afastaram a necessidade de comprovar o tal
ato. A defesa alega que Lula não poderia ter cometido o ato de corrupção se já
estava fora da Presidência.
— Para configurar (corrupção) não se exige
que guarde relação com as atividades formais do réu, apenas com seus poderes de
fato, como a capacidade de indicar cargos no Executivo — disse o desembargador.
O desembargador afirmou que o ex-presidente
Lula era o garantidor do esquema de corrupção que funcionava na Petrobras. O
relator argumentou que, em razão disso, não há necessidade de que exista um ato
de ofício para indicar o ato de corrupção do ex-presidente.
— Não se exige a participação ativa de Luiz
Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos. O réu, em verdade, era
garantidor de um esquema maior que tinha como finalidade incrementar de modo
supreptício o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para
nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos chaves para a organização
criminosa — disse Gebran.
Gebran afirmou em seu voto que a prova
indireta e os indícios, usados para condenar o ex-presidente no caso do tríplex
do Guarujá, são provas de "igual envergadura" e o que importa é a
coerência delas com os demais elementos do processo.
Para ele, não é preciso "ato de
ofício", como diz a defesa, para demonstrar que Lula tenha cometido ato de
corrupção passiva. Segundo ele, no julgamento do mensalão, a ação 470, os
ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa afastaram a necessidade de comprovar o tal
ato. A defesa alega que Lula não poderia ter cometido o ato de corrupção se já
estava fora da Presidência.
— Para configurar (corrupção) não se exige
que guarde relação com as atividades formais do réu, apenas com seus poderes de
fato, como a capacidade de indicar cargos no Executivo — disse o desembargador.
O desembargador considerou que as provas
foram suficientes. Segundo ele, Lula deu apoio para o sistema de arrecadação de
recursos ilíciticos para partidos e que é cristalina a ciência que ele tinha do
esquema de corrupção, agindo nos bastidores pela indicação das pessoas chaves
aos cargos que movimentariam as propinas, como ocorreu com a indicação de
Nestor Cerveró para a diretoria internacional da Petrobras.
— Há prova acima do razoável da
participação no esquema. No mínimo tinha ciência e dava suporte ao esquema da
Petrobras. Há intensa ação dolosa no esquema de propinas — disse Gebran em seu
voto, acrescentando que indiretamente Lula participou da nomeação de nomes como
o de Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Jorge Zelada, diretores da Petrobras
que operavam o esquema de propina dentro da companhia.
IMPARCIALIDADE DE MORO
O relator também afastou em seu voto o
argumento da defesa do ex-presidente, de que o tríplex do Guarujá não teria
vínculo com contratos da Petrobras. O advogado do ex-presidente, Cristiano
Zanin, havia dito na apelação e na sustentação oral que o juiz Sergio Moro
contruiu uma nova acusação ao reconhecer, na sentença, que a vantagem a Lula
poderia não estar atrelada diretamente a valores de contratos da Petrobras. Na
danenúncia, o Ministério Público Federal havia atribuido a vantagem indevida a
três contratos específicos fechados pela OAS com a Petrobras.
Gebran afirmou que a acusação é
"cristalina" e o caixa geral de propina coerente com o contexto de
todas as investigações da Lava-Jato.
Um a um, o desembargador derrubou os
argumentos da defesa, e lembrou que vários deles já foram apreciados pela Corte
nos diversos recursos apresentados pela defesa do ex-presidente, como a
suspeição do juiz Sergio Moro, a condução coercitiva para prestar depoimento e
a quebra de sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira. Gebran argumentou
que a quebra de sigilo só ocorreu porque a LILS Palestras, empresa de Lula,
informava entre seus números de telefone o do escritório de advocacia.
Entre os argumentos utilizados pelos
advogados de Lula está um artigo jurídico escrito por Moro em 2004, em que o
magistrado analisa a Operação Mãos Limpas, investigação de corrupção na Itália.
Segundo Gebran, contudo, "ninguém se torna suspeito por analisar um fato
de 10 anos antes".
A defesa ainda criticou a quebra de sigilo
telefônico do escritório de um dos advogados de Lula, Roberto Teixeira. No
entanto, segundo Gebran, a confusão ocorreu porque o pedido do Ministério
Público Federal objetivava que o telefone da LILS, empresa que administra as
palestra do ex-presidente Lula, fosse grampeada e o número registrado pela
empresa na Receita Federal era o mesmo que o do escritório.
Ao todo, a defesa apresentou cerca de 30
motivos que justificariam a nulidade do processo, reunidos em 13 itens por
Gebran. Entre elas, os advogados também citaram um dos depoimentos de
testemunhas no processo, o zelador José Afonso Pinheiro.
Na ocasião, Pinheiro se irritou com as
perguntas feitas pelos advogados do ex-presidente e chegou a afirmar que eram
um "bando de lixo" após ser questionado por Cristiano Zanin Martins
como se deu seu ingresso na política.
— Você não sabe o que é uma pessoa estar
desempregada, passando por uma dificuldade terrível, o desemprego está
altíssimo. Porque eu fui envolvido numa situação que eu não tenho culpa
nenhuma. Eu perdi o meu emprego, perdi minha moradia e aí você vem querer me
acusar, falar alguma coisa contra mim? O que você faria numa situação, como é
que você sustentaria sua família? — perguntou José Afonso.
A defesa de Lula afirma que a testemunha
não teria sido repreendida pelo juiz, que teria pedido "desculpas" à
testemunha. Para Gebran, no entanto, Moro teria pedido que o zelador
respondesse as perguntas da defesa objetivamente e menos emocionalmente.

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