Pedro Meireles, Ronaldo Ribeiro e Gláucio Alencar |
Atual7 – O juiz federal José Magno Linhares
Moraes, da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Maranhão, marcou o
depoimento de 16 testemunhas de acusação em ação penal contra o ex-delegado da
Polícia Federal, Pedro Meireles, o agiota Gláucio Alencar, e os advogados
Ronaldo Ribeiro e Adaiah Rodrigues Neto. Todos são acusados pelo Ministério
Público Federal (MPF) de crime de quebra de sigilo financeiro. O processo é
resultante de inquérito policial que apurou e desbaratou um esquema de
corrupção e achaques a prefeitos e agiotas no Maranhão.
A
audiência de instrução foi marcada para 19 de setembro de 2017, às 9 horas.
Serão ouvidas as testemunhas: Andréa Gomes de Aguiar; Ruan Pablo de Araújo
Correa; José Carlos Garcia Ribeiro; Carlos Augusto Morais; Ailton Dias Abreu;
Hélcio Meneses Batista Bezerra; os ex-prefeitos de Penalva e Primeira Cruz,
respectivamente, Maria José Gama Alhadef e João Teodoro Nunes Neto; os
advogados Inácio Braga Filho, Arlindo Barbosa Nascimento Júnior, Benevenuto
Marques Serejo Neto e Elayne Cristina Galleti; o empresário Hilquias Araújo
Caldas; o agiota Josival Cavalcante da Silva, o Pacovan; e os deputados
estaduais Rogério Cafeteira (PSB) e Josimar de Maranhãozinho (PR). As oitivas
serão realizadas por videoconferência com a Subseção Judiciária de Imperatriz.
A
decisão foi proferida pelo magistrado no último dia 18.
Ex-prefeita de Nina Rodrigues Iara Quaresma |
O
magistrado determinou, ainda, a expedição de Carta Precatória, com prazo de 45
dias, às Comarcas de Cururupu, Paulo Ramos, Vargem Grande e Viana, para
inquirição das testemunhas Vagno Pereira, o Banga, e Hermínio Pereira Gomes,
respectivamente, ex-prefeito e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Serrano
do Maranhão; Tancledo Lima Araújo, ex-prefeito de Paulo Ramos; Iara Quaresma,
ex-prefeita de Nina Rodrigues; e do empresário Jabson Silva Costa. Todos são
foram arrolados pela acusação.
Na
decisão, Magno Linhares determinou o levantamento do sigilo dos autos.
“Considerando
a natureza dos crimes em apuração, a previsão constitucional de publicidade dos
atos processuais e o interesse público à informação, não é mais relevante o
sigilo no caso. Seu levantamento propiciará, assim, não só o controle da
atividade jurisdicional pelas partes, mas também por outros interessados e pela
comunidade”, escreveu o juiz federal.
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