O Plenário do Senado aprovou em votação remota o
adiamento para os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e do segundo turnos,
respectivamente, das eleições municipais deste ano, inicialmente previstas para
outubro, em decorrência da pandemia de coronavírus.
O texto aprovado nesta terça-feira (23) foi um
substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) à Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 18/2020. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Com a previsão das eleições ainda para este ano,
fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos
também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato
de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.
A proposta torna sem efeito — somente para as
eleições municipais deste ano — o artigo 16 da Constituição, segundo o qual
qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que
ocorrer após um ano de sua vigência.
Convenções e campanhas
As emissoras podem transmitir programas
apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa
data, esse tipo de transmissão fica proibido.
A PEC define também o período entre 31 de agosto e
16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos
pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
Até 26 de setembro, partidos e coligações devem
solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda
eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a
representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de
mídia.
Partidos políticos, coligações e candidatos devem,
obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo
Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em
dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados
em 27 de outubro.
Vai até 15 de dezembro o prazo para o
encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de
campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao
primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em
todo o país até o dia 18 de dezembro.
PEC
Por acordo de líderes, os dois turnos da proposta
de alteração do calendário eleitoral foram votados na mesma sessão. Na
tramitação normal de uma PEC, o intervalo entre as votações é de, no mínimo,
cinco dias. A matéria também passará por dois turnos na Câmara.
O relatório do senador Weverton reuniu três
propostas numa só: a PEC 18/2020, do
senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP); a PEC 22/2020, de
José Maranhão (MDB-PB); e a PEC 23/2020, da
senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
O relator ressaltou que a necessidade de isolamento
social imposta atualmente à sociedade brasileira pode comprometer a realização
do pleito, especialmente com eventos como as convenções partidárias e a própria
campanha eleitoral. Weverton enfatizou que essa convicção é compartilhada por
autoridades da área sanitária e especialistas da área eleitoral ouvidos em
sessão temática promovida pelo Senado na segunda-feira (22), com a presença de
senadores e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
— Face a todo esse quadro, fica claro que se impõe,
então, o adiamento, que permitirá que possamos realizar com segurança e
normalidade as próximas eleições, sem que seja necessária alteração do mandato
dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores ou daqueles a serem eleitos
em 2020 — completou o relator.
TSE
Weverton ainda optou por autorizar o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) a promover os ajustes no cronograma eleitoral de
acordo com a situação sanitária de cada município. A decisão se aplica,
inclusive, ao estabelecimento de novas datas para o pleito, até o prazo limite
de 27 de dezembro.
Isso inclui também o atendimento às sugestões de
alguns senadores, como a do voto facultativo aos eleitores com mais de 60 anos,
considerados integrantes do grupo de risco da covid-19, e a de ampliação dos
horários de votação com a fixação de locais específicos como forma de reduzir a
aglomeração de pessoas.
Já quando se tratar de um estado, no caso de as
condições sanitárias não permitirem a realização das eleições nas datas
previstas, a definição de novo dia para o pleito caberá ao Congresso Nacional,
por provocação do Tribunal Superior Eleitoral, instruída com manifestação da
autoridade sanitária nacional e após parecer da Comissão Mista da covid-19.
Nova data
A definição da nova data não foi consenso da
maioria. Alguns senadores entendem que não há necessidade de adiar as eleições
por acreditarem em uma queda no números de casos de contaminados até outubro.
Já outros, como Rogério Carvalho (PT-SE), Soraya Thronicke (PSL-MS) e Rose de
Freitas sugeriram que a votação seja adiada para dezembro.
Ciro Nogueira (PP-PI), Alvaro Dias (Podemos-PR) e
Rodrigo Pacheco (DEM-MG), entre outros, defenderam a suspensão das eleições
deste ano e a prorrogação dos atuais mandatos para coincidência de pleitos em
2022.
— O adiamento apenas por 30 dias não vai resolver
essa situação. A campanha já começou, nós vamos apenas estender o tempo dessa
campanha. O melhor é não ter essa eleição porque vai prejudicar a população,
nós vamos perder vidas nessa eleição. Eu defendo que nós adiemos para 2022, é o
mais sensato, é o melhor — declarou Ciro Nogueira.
Para o senador Randolfe Rodrigues, essa medida
violaria uma cláusula pétrea e seria como “se aproveitar do vírus” para
prorrogar mandatos.
Em resposta, o relator ressaltou que a unificação
das eleições é tema de reforma política e não está em discussão no momento.
— Neste momento, a matéria é o adiamento das
eleições, em torno do qual a República se reuniu. A minha tarefa foi definir
uma regra para esse adiamento. Se amanhã, porventura, com todas as opções que
foram dadas, não der certo, e se a República entender que prorroguemos os
mandatos, isso tem que ser um grande acordo, com “a” maiúsculo e não com “c” de
casuísmo — destacou o senador Weverton.
Fonte: Agência Senado
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