Othelino
destacou em suas redes sociais a sanção do Projeto de Lei que reduz as
mensalidades escolares
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O presidente da Assembleia Legislativa
do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), anunciou, na tarde desta
quinta-feira (14), em suas redes sociais, a sanção governamental da Lei
11.259/20, referente ao Projeto de Lei 088/20, que determina a redução
proporcional no valor das mensalidades da rede privada de ensino, de até 30%,
conforme o número de alunos, atendendo ao plano de contingência do novo
coronavírus da Secretaria de Estado da Saúde (SES), enquanto as aulas
presenciais estiverem suspensas.
“Agora as escolas terão
que conceder desconto de 10 a 30 por cento, de acordo com a quantidade de
estudantes. Uma grande conquista para os pais de alunos no Maranhão”, escreveu
o presidente em sua conta oficial no Twitter.
O chefe do Legislativo comemorou a
sanção da lei, apesar das tentativas, sem sucesso, de negociação com os donos
de escolas. “Muitos pais pediram o desconto das mensalidades escolares e,
apesar das tentativas de negociações com os donos de escolas, conseguimos a
aprovação do projeto, que agora, com a sanção do governador Flávio Dino, passa
a ser lei estadual, obrigando as unidades de ensino a concederem o desconto aos
pais”, ressaltou.
"É nossa obrigação, enquanto
deputados estaduais e agentes públicos, fazer valer os direitos do consumidor e
fazer com que não tenham seus direitos lesados. Portanto, essa é uma vitória de
toda a sociedade maranhense”, completou Othelino Neto.
O PL, proposto pelo deputado Rildo
Amaral (Solidariedade), foi aprovado pelo Parlamento Estadual, durante sessão
remota, com emendas dos deputados Yglésio Moisés (PROS), Rafael Leitoa (PDT) e
Neto Evangelista (DEM).
Rildo Amaral é
autor do projeto que determina a redução proporcional no valor das mensalidades
da rede privada de ensino
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“Numa época de pandemia, onde as
excepcionalidades acontecem e as responsabilidades devem ser compartilhadas, os
estudantes, com certeza, terão a garantia de que a diminuição das aulas
presenciais serão compensadas nas mensalidades”, ressaltou o deputado Rildo
Amaral, autor do projeto de lei.
Redução
De acordo com a Lei 11.259/20,
sancionada nesta quinta, as instituições de ensino fundamental, médio, técnico
e superior da rede privada, bem como pós-graduações, que adotem aulas
presenciais na metodologia de ensino, terão de reduzir suas mensalidades, durante
o período de vigência da declaração de emergência em saúde decretada pela
Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da infecção humana causada
pela Covid-19, assim como do decreto de calamidade pública estadual do Governo
do Maranhão.
O desconto de 10%, no mínimo, será para
as instituições de ensino com até 200 alunos matriculados; de 20%, entre 200 e
400 alunos matriculados e para as escolas técnicas, independente do
quantitativo de alunos matriculados; de 30% para as instituições de ensino com
mais de 400 alunos matriculados e para as pós-graduações, independente do
quantitativo de alunos matriculados.
Yglésio
apresentou emenda ao projeto de Rildo Amaral
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As unidades de ensino superior da rede
privada e os cursinhos preparatórios para vestibular, que adotem o meio de
aulas presenciais, estão inclusos nos descontos proporcionais. As escolas
comunitárias, no entanto, não serão obrigadas a reduzirem suas mensalidades. O
benefício também não alcançará alunos que já possuem descontos provenientes de
bolsas de estudos.
A lei diz ainda que, na hipótese de o
consumidor ter adquirido pacote anual, o prestador de serviço poderá restituir
o valor recebido proporcional ao desconto estabelecido, disponibilizar crédito
para uso ou abatimento na compra de outros serviços ou realizar outro acordo a
ser formalizado com o consumidor.
No caso de restituição, o prestador de
serviço terá até 12 meses para sua efetivação, contado da data de encerramento
do estado de calamidade pública no Estado.
Neto Evangelista
também apresentou emenda ao Projeto de Lei 088/20
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Ainda conforme a lei, o desconto será
cancelado automaticamente com o fim do Plano de Contingência do novo
coronavírus da SES e a liberação para o retorno das aulas presenciais. No caso
de descumprimento, ensejará aplicação de multas nos termos do Código de Defesa
do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial a
Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Maranhão (Procon-MA).
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