A partir desta sexta-feira (15), os
pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 já podem iniciar a arrecadação
de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela
internet. De acordo com a Lei nº
9.504/1997 (Lei das Eleições), os pretensos concorrentes
somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam
cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista
de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal
do TSE.
Os recursos arrecadados na fase de
pré-campanha somente serão disponibilizados ao candidato após o seu registro de
candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura
de conta bancária específica.
Na hipótese de o pré-candidato não solicitar
o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de
pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos
respectivos doadores.
Empresas cadastradas
As instituições interessadas podem, a
qualquer tempo, até a realização das eleições deste ano, solicitar sua
habilitação ao TSE. A autorização do TSE, contudo, não confere às empresas
chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas
utilizados na captação de doações para campanhas.
Confira as orientações
e requisitos que devem ser atendidos pelas empresas
interessadas em se cadastrar para promover o financiamento coletivo pela
internet.
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário