O juiz Guilherme
Valente, titular da Comarca de Urbano Santos, proferiu sentença na qual condena
José Creomar de Mesquita Costa, ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto, por
prática de atos de improbidade administrativa. Ele foi condenado às penalidades
de devolver ao município o valor de R$ 165,5 mil; à perda dos direitos
políticos pelo prazo de cinco anos; e à proibição de contratar com o poder
público pelo período de três anos.
A ação, de
autoria do Ministério Público, narra que o réu era prefeito de São Benedito do
Rio Preto no período de 2007 a 2009, ocasião em que teve suas prestações de
contas referentes aos mencionados exercícios financeiros reprovadas pelo
Tribunal de Contas do Estado. São Benedito do Rio Preto é termo judiciário
de Urbano Santos.
Destaca a ação que o valor citado configura o total dos danos causados pelo ex-prefeito ao erário. Em defesa, ele contestou que não houve dolo ou má-fé e, consequentemente atos de improbidade, mas tão somente “erros formais que implicaram em irregularidades”, requerendo a improcedência da ação proposta. Para o ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto, não existiu nem o enriquecimento ilícito nem o prejuízo ao patrimônio público, manifestando pela inaplicabilidade das sanções. Na contestação, ele não juntou documentos, relata a sentença.
Entre as
irregularidades verificadas, que dizem respeito a vários vícios formais e
materiais, enumera-se o não cumprimento integral de artigo da Lei de
Responsabilidade Fiscal acarretando ausência de arrecadação de impostos
municipais (IPTU, ITBI, ISS); ausência de política de remuneração para a
totalidade dos funcionários públicos municipais; contratação de trabalhadores
temporários ou permanentes sem aprovação comprovada pelo Poder Legislativo;
divergência entre o saldo financeiro do exercício anterior informado pelo
gestor e o resultado que consta no TCE; despesas realizadas sem o devido
processo licitatório ou administrativo, dentre outras.
As contas de
2008 apresentaram, igualmente, diversas irregularidades, entre as quais a
ausência ou irregularidade em processos licitatórios no tocante à contratação
de serviços e aquisição de materiais; ausência de comprovação de despesas face
à inexistência de contratos; encaminhamento intempestivo dos relatórios
resumidos de execução orçamentária e dos relatórios de gestão fiscal, bem como
ausência de comprovação referente à aprovação pelo Poder Legislativo, em
relação ao decreto que fixou o subsídio do prefeito José Creomar.
A sentença
frisou que as irregularidades apontadas culminaram na emissão de parecer prévio
do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão pela desaprovação das contas
municipais, na medida que a conduta do requerido no exercício das funções municipais
de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas não
atendeu aos requisitos previstos na legislação pertinente. “Nesse contexto, não
cabe a alegação do réu sobre meros erros formais que implicaram em
irregularidades, vista que os vícios são graves e foram comprovados de forma
irrefutável por meio de provas técnicas, qual seja, as análises contábeis”,
pontuou a sentença judicial.
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