A coligação a força do povo, através dos advogados Junior Castro e Fernando Oliveira, protocolou uma representação eleitoral em desfavor do prefeito Carlinhos Barros (PCdoB), por propaganda irregular.
De acordo com a representação, o material de campanha de CB não cumpre os parâmetros exigidos pela legislação eleitoral, em relação ao nome do vice.
O artigo 36, parágrafo 4° da lei das eleições (9.504/97) exige que na propaganda dos candidatos a cargos majoritários, deverão constar também o nome do vice de modo claro, legível e em tamanho não inferior a 30% do titular
O vice de CB foi ignorado numa grande parte do seu material de campanha, como perfurados e adesivos, e em outra parte desse material que contém seu nome, está muito inferior aos 30% que a legislação exige.
Pelo visto a rejeição de Toinho do Juvenil vai causar um grande prejuízo financeiri aos governistas, pois caso o juiz da 50 zona eleitoral defira o pedido da coligação a força do povo, a chapa comunista terá que retirar todo o material irregular de campanha da rua e substituir por outro que cumpra os padrões exigidos pela legislação em vigor.
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