A Câmara Municipal de Vargem Grande votou em 1° e 2° turno a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2020, em sessões realizadas em 18 de outubro e 1 de novembro, respectivamente.
O 1° secretário da Casa, vereador Jociedson Aguiar (PMN), apresentou duas emendas ao projeto de Lei elaborado pelo executivo. Uma emenda modificativa e outra, aditiva.
A Emenda Modificativa justificou-se em face da necessidade de corrigir erro no cálculo dos Repasses ao Poder Legislativo uma vez que estudo de arrecadação municipal feito pelo setor contábil da Câmara Municipal identificou distorções entre o que foi realizado e o que foi calculado e incluso no presente Projeto de Lei. Os números apresentam enorme diferença dos valores reais identificados.
Dessa forma o projeto de lei 008/2019 de 26 de setembro de 2019 não obedece ao cumprimento dos dispositivos legais da Constituição Federal no que diz respeito a memória de cálculo aplicada e efetiva arrecadação municipal no exercício financeiro de 2019 sendo necessário a presente EMENDA MODIFICATIVA. Vale ressaltar que a Câmara Municipal Oficiou a municipalidade para que refizesse os cálculos e corrigisse os valores no Projeto através de mensagem como disposto no §2º do Art. 130º da Lei Orgânica Municipal ao qual o Executivo não o fez.
Em outro a Casa Legislativa verificou que o valor destinado ao pagamento de precatórios não reflete a realidade judiciária do município e também propôs a modificação dos valores. Por fim para que se estabelecesse a segurança jurídica e se mantivesse a independência e as prerrogativas do Poder Legislativo foram feitas modificações no texto da presente Lei para garantir que possíveis alterações no Orçamento Municipal só ocorram com autorização Legislativa.
Já a justificativa para a apresentação da Emenda Aditiva foi no sentido de garantir o cumprimento do dispositivo constitucional que define como devem ser feitos os repasses aos Poderes Legislativos Municipais, tendo em vista que muitos gestores têm se utilizado da Lei orçamentária municipal para interferir diretamente no Poder Legislativo criando empecilhos para dificultar o regular funcionamento da Câmara Municipal. Dessa forma é preciso recorrer dentro da Lei Orçamentária Municipal à Lei máxima do país para desta forma garantir a total independência dos poderes legalmente constituídos.
Após horas de discussões e salutares debates, o plenário da Câmara Municipal, aprovou em dois turnos, as referidas emendas de autoria do vereador Jociedson e o parecer da LOA/2020, apresentado em conjunto pelas Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Educação, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e de Obras e Serviços Públicos.
A Emenda Modificativa justificou-se em face da necessidade de corrigir erro no cálculo dos Repasses ao Poder Legislativo uma vez que estudo de arrecadação municipal feito pelo setor contábil da Câmara Municipal identificou distorções entre o que foi realizado e o que foi calculado e incluso no presente Projeto de Lei. Os números apresentam enorme diferença dos valores reais identificados.
Dessa forma o projeto de lei 008/2019 de 26 de setembro de 2019 não obedece ao cumprimento dos dispositivos legais da Constituição Federal no que diz respeito a memória de cálculo aplicada e efetiva arrecadação municipal no exercício financeiro de 2019 sendo necessário a presente EMENDA MODIFICATIVA. Vale ressaltar que a Câmara Municipal Oficiou a municipalidade para que refizesse os cálculos e corrigisse os valores no Projeto através de mensagem como disposto no §2º do Art. 130º da Lei Orgânica Municipal ao qual o Executivo não o fez.
Em outro a Casa Legislativa verificou que o valor destinado ao pagamento de precatórios não reflete a realidade judiciária do município e também propôs a modificação dos valores. Por fim para que se estabelecesse a segurança jurídica e se mantivesse a independência e as prerrogativas do Poder Legislativo foram feitas modificações no texto da presente Lei para garantir que possíveis alterações no Orçamento Municipal só ocorram com autorização Legislativa.
Já a justificativa para a apresentação da Emenda Aditiva foi no sentido de garantir o cumprimento do dispositivo constitucional que define como devem ser feitos os repasses aos Poderes Legislativos Municipais, tendo em vista que muitos gestores têm se utilizado da Lei orçamentária municipal para interferir diretamente no Poder Legislativo criando empecilhos para dificultar o regular funcionamento da Câmara Municipal. Dessa forma é preciso recorrer dentro da Lei Orçamentária Municipal à Lei máxima do país para desta forma garantir a total independência dos poderes legalmente constituídos.
Após horas de discussões e salutares debates, o plenário da Câmara Municipal, aprovou em dois turnos, as referidas emendas de autoria do vereador Jociedson e o parecer da LOA/2020, apresentado em conjunto pelas Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Educação, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e de Obras e Serviços Públicos.
Ascom/CMVG
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