A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou proposta
para restringir a atuação individual dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) em medidas cautelares relacionadas a ações direta de
inconstitucionalidade (ADI) e a arguição de descumprimento de preceito
fundamental (ADPF). A votação do PLC 79/2018 foi realizada nesta quarta-feira
(05), e o voto favorável foi dado pelo relator Oriovisto Guimarães (Pode-PR).
O
projeto é do deputado federal licenciado e atual secretário das Cidades e
Desenvolvimento Urbano do Maranhão, Rubens Pereira Júnior e determina que, no
período de funcionamento regular do Supremo, as concessões de natureza
cautelar, liminar e similares sejam obrigatoriamente dadas pela maioria dos
ministros.
“A
decisão monocrática do presidente da Corte só será aceita durante o recesso e
em circunstância de excepcional urgência. Com a retomada das atividades
normais, o Pleno do Tribunal deverá examinar a questão que suscitou a liminar
monocrática”, explicou o autor do projeto, Rubens Jr.
“Aliás,
parece-nos inadmissível que um ato normativo exaustivamente analisado,
discutido e finalmente aprovado necessariamente por duas Casas do Congresso
Nacional, contendo ao todo 594 parlamentares, e posteriormente sancionado pelo
chefe do Poder Executivo, encarnado pelo Presidente da República, possa
repentinamente ter seus efeitos suspensos por medida cautelar em decisão
monocrática de um único ministro do STF. E assim permanecer durante longo
período, sem que a decisão seja levada ao referendo do Plenário”, avaliou o
relator.
Oriovisto
chamou atenção ainda para o elevado impacto jurídico, econômico e social dessas
decisões monocráticas em ações constitucionais envolvendo temas de grande
relevância. Essa circunstância levaria a uma disfuncionalidade do sistema de
controle de constitucionalidade, afetando sua legitimidade e segurança.
“Basta
lembrar de alguns exemplos, como o tabelamento do frete rodoviário (ADI 5.956),
a transferência de controle acionário de empresas públicas (ADI 5.624), a
criação de tribunais regionais federais (ADI 5.017), a vinculação de receitas
para gastos em saúde (ADI 5.595) e a distribuição de royalties de petróleo (ADI
4.917)”, citou o relator.
Para
ele, é impressionar que, em temas de tal relevância, as decisões cautelares
tenham perdurado durante meses, sem que tenham sido ratificadas, ou não, pelo
Pleno.
“A
questão aqui não é somente a morosidade judicial, mas também a usurpação
transitória da competência do Plenário, pois a decisão monocrática substitui,
no tempo e no mérito, a decisão colegiada, requerida pela Constituição”,
afirmou em seu voto.
Mais equilíbrio
Opinião
semelhante tem o senador Marcos Rogério (DEM-RO), que, durante os debates,
negou tratar-se de uma tentativa de enfraquecer o Judiciário.
— Esse
projeto vem resgatar o protagonismo de cada um dos Poderes. Não se discute aqui
afastar a jurisdição, mas o ativismo e as decisões monocráticas que desafiam os
demais poderes. Só um poder freia o outro poder. É preciso que haja esse
respeito, e a lei vem assegurar um pouco mais dessa relação respeitosa. É
possível a concessão de medida de urgência e liminares? Sim. Mas tem que ser
referendada por maioria — opinou.
O
senador Esperidião Amin (PP-SC) seguiu a mesma linha e destacou a importância
das decisões colegiadas dos tribunais.
— O
tribunal vale pela sua colegialidade. Isso é que é República. Poder de uma pessoa
só faz mal a um tribunal. Liminares e pedidos de vista geram direitos,
obrigações, despesas e, geralmente, injustiça — afirmou.
Urgência
O
projeto altera as Leis 9.868 e 9.882, ambas de 1999, para disciplinar a
concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar referentes a ADI e a
ADPF.
Após
ser votado pela CCJ, o PLC 79/2018 será analisado pelo Plenário do Senado em
regime de urgência. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado,
segue para a sanção presidencial.

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