Muitos
prefeitos, principalmente aqueles com alta rejeição, têm sonhado com a
ampliação do mandato, até 2022, como propõe a PEC 49, que defende o fim das
reeleições e propõe mandatos de cinco anos e eleições gerais em 2022.
De autoria do deputado federal Rogério
Peninha (MDB-PR), a PEC foi protocolada na Câmara dos Deputados no dia 12 de
abril de 2019. Porém, o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), durante
entrevista na Globo News, garantiu que a proposta é “ilegal e inconstitucional”
e que sequer chegará a ser pautada na Câmara.
Sobre o tema, consultamos o advogado
Especialista em Direito Eleitoral, Gustavo Ferreira, e para o jurista o
entendimento é parecido com o de Rodrigo Maia, tanto no sentido da
inconstitucionalidade da PEC, quanto da inviabilidade e dificuldades de se
operacionalizar uma eleição unificada em um país continental como o Brasil.
“Entendo também da inconstitucionalidade
dessa matéria, tendo em vista que a previsão expressa que deve haver
periodicidade de voto, então na hora que se faz a extensão, se altera as regras
do processo eleitoral, e isso é algo muito severo, estendendo o mandato para o
grupo que está no poder e quebra essa previsão de periodicidade com relação ao
voto”, afirmou Gustavo Ferreira.
De modo, muito particular, o especialista
ainda citou dois pontos que merecem atenção, o primeiro é de que “essas
propostas sempre visam à ampliação do mandato, nunca a redução, porque não
reduzir o mandato em dois anos para se enquadrar?”, indagou.
Além de defender a soberania popular, outro
ponto em que o jurista chama atenção, diz respeito à operacionalidade de uma
eleição unificada.
“Se isso passar, nós teríamos de eleger de
vereador a presidente da república, isso é muito complicado de se operacionalizar
em um país de dimensões continentais como o Brasil. Nenhum país de dimensão
continental faz eleição unificada.” Disse Ferreira.

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