A lei nº
342/2013, decorrente de um projeto de autoria do vereador Pavão Filho (PDT),
promulgada pela Câmara Municipal de São Luís, estabelece que é proibida a
execução e realização de obras que obstruam total ou parcialmente as vias
públicas, por agentes públicos ou privados, no horário comercial, compreendido
entre 07:00 às 19:00 horas de segunda a sexta-feira nas vias de grande
movimentação no município.
Segundo o
disposto na legislação, “são consideradas vias de grande movimentação, aquelas
cujo movimento médio de automóveis seja superior a trezentos veículos por hora
nos horários de pico de trânsito”. A lei ainda acrescenta que fica o órgão
municipal de controle de trânsito responsável pela apuração do movimento das
vias públicas precedendo a execução das obras.
Pavão
Filho explica na lei por ele inspirada que “em situações de obras emergenciais
sobre a responsabilidade de agentes públicos que requeiram bloqueio total ou
parcial de via pública, deverá o órgão municipal de trânsito tomar providências
no sentido de garantir ampla divulgação dos motivos e causas, bem como
sinalizar o local de forma ostensiva, inclusive com agentes de trânsito para
orientar o tráfego nos locais auferidos”.
A lei
também prevê que no caso de obras de complexidade técnica que obstruam total ou
parcialmente o tráfego de veículos, “o Poder Executivo fica obrigado a elaborar
plano viário alternativo e temporário que diminua os transtornos dos usuários
do sistema de trânsito de São Luís”. Publicada no Diário Oficial do Município
nº 246, de 19 de dezembro de 2013, a lei assinala que “os responsáveis pela
execução da obra ficam obrigados a elaborar projetos de sinalização, conforme
determina o Artigo 95, parágrafo 1º do Código de trânsito Brasileiro”.

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