Nos últimos
meses de 2017, cresceu uma boataria em Vargem Grande que a Câmara Municipal
ganhará mais duas vagas.
Tão logo o factoide
começou rolar, os suplentes das coligações governista e oposicionista se
alvoroçaram na esperança de ocuparem as cadeiras no Palácio Raimundo Magalhães.
Do lado
governista os suplentes que se intitulam donos das sonhadas ‘vagas’ são os
ex-vereadores Mundinho (PROS) e Domigos Lôbo (PTC). Da oposição quem espera
ocupar as cadeiras é o suplente e ex-vereador Jeová da Pesca (PSL) e o suplente
Pedro Cássio (PMN).
A tese foi
levantada porque de acordo com estimativa populacional do IBGE, a cidade de
Vargem Grande tem mais de 50 mil habitantes, portanto, legalmente deveria a Câmara
Municipal ser composta por 15 vereadores.
O problema é o seguinte,
para que essas vagas de vereadores passassem a existir de fato e de direito,
era necessário que a CM tivesse debatido com a população através de audiência pública
e depois a própria Casa deveria ter discutido, votado e aprovado por 2/3 do
plenário a criação das mesmas.
Tudo isso um ano
antes da eleição, pois para que essas regras eleitorais possam valer num pleito
eleitoral, elas carecem do lapso temporal mínimo de um ano.
Caso semelhante
Em São Luis, até
a legislatura 2009/2012 a Câmara de Vereadores tinha 21 parlamentares, no mesmo
período a capital maranhense chegou a mais de 1 milhão de habitantes, tendo portanto,
de acordo com a legislação vigente, direito a mais 10 vagas. Na época a casa
seguiu todos os ritos exigidos pela legislação para criar as 10 vagas,
aumentando, portanto, de 21 para 31 vereadores, mais a regra somente valeu para
a legislatura subsequente (2013/2016).
Redução de vereadores
Na disputa eleitoral municipal de 2004, inúmeros municípios brasileiros tiveram reduzidos os números de vereadores. Vargem Grande, inclusa na lista das cidades que foram apenadas com essa redução, perdeu 04 vagas e a câmara passou a ser composta por 09 vereadores durante duas legislaturas consecutivas (2005/2008 e 2009/2012).
Na disputa eleitoral municipal de 2004, inúmeros municípios brasileiros tiveram reduzidos os números de vereadores. Vargem Grande, inclusa na lista das cidades que foram apenadas com essa redução, perdeu 04 vagas e a câmara passou a ser composta por 09 vereadores durante duas legislaturas consecutivas (2005/2008 e 2009/2012).
A retificação somente aconteceu após a longa e extensa tramitação no Congresso Nacional de
uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC) que tratava de recompor por
população os números de vereadores nos municípios brasileiros.
A referida PEC
foi sancionada durante a legislatura 2009/2012 e Vargem Grande voltou a ter 13
parlamentares, mais a regra apenas valeu na legislatura seguinte (2013/2016),
após o empenho dos vereadores da época que cumpriram todo o trâmite legal,
exigido pelo rito, para a criação das vagas.
Para encerrar,
cabe, ainda aqui informar, que no período eleitoral da campanha de 2016, a 50ª
Zona Eleitoral, consciente do senso populacional de Vargem Grande, e
conhecedora é claro de todas essas regras, e ainda com objetivo de informar
corretamente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o número exato de vereadores
para a subtração do quociente eleitoral, solicitou da Câmara de Vargem Grande,
através de oficio, a informação se houve ou não alteração na composição da
casa. A câmara, na época presidida pelo então vereador Antonio Aurélio, por sua
vez informou que não.

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