Em reunião realizada na manhã desta
segunda-feira, 22, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho,
e a procuradora-geral de Contas em exercício, Flávia Gonzalez Leite, entregaram
ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Caldas
Furtado, uma Representação com o objetivo de normatizar o controle externo
sobre a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos.
O documento ressalta que a prioridade da
execução orçamentária deve ser o atendimento das políticas públicas que se
referem ao mínimo existencial, ou seja, o necessário a manutenção da dignidade
humana. “Nos cenários de restrição orçamentária, não há possibilidade de a
discricionariedade administrativa do gestor determinar despesas que possam prejudicar
o adimplemento de rubricas relacionadas a políticas públicas que venham a
garantir o mínimo existencial”, afirma a Representação.
A Representação, que busca a regulamentação
da matéria via Instrução Normativa do TCE-MA, prevê como condição para transferências
do Estado, para a realização de festividades, que os municípios demonstrem não
ter estado sob situação de emergência ou calamidade nos últimos 12 meses, além
de não ter atrasado o pagamento dos servidores ativos e inativos. A
administração municipal também precisa estar em dia com o recolhimento da
previdência junto ao funcionalismo.
Para custear festividades com recursos
próprios, o município também deverá estar com o pagamento do funcionalismo e o
repasse das contribuições previdenciárias em dia. Da mesma forma não poderá
haver precariedade na prestação dos serviços públicos essenciais de saúde,
saneamento e educação, e nem queda nas receitas públicas.
Outro item prevê como condição para o
reconhecimento de situações de calamidade ou emergência, que não haja o
financiamento de festividades, seja por fontes próprias ou transferências
voluntárias. O documento requer, ainda, que seja determinada a obrigatoriedade
dos municípios informarem em seus portais da transparência as despesas com
festividades, com a especificação da fonte dos recursos e a descrição das
despesas.
Por fim, a Representação sugere que a
exigência dos demais itens seja condição para aprovação de prestações de contas
junto ao TCE-MA.
Durante a reunião, Luiz Gonzaga Coelho
enfatizou a necessidade de que se priorize o essencial. “Não somos contra a
cultura do carnaval, mas não podemos aceitar que a festa seja realizada às
custas da miséria de muitos”, observou o procurador-geral de justiça.
O presidente do TCE-MA recebeu a
Representação, garantindo que buscará celeridade em sua tramitação no âmbito da
Corte de Contas. Caldas Furtado chamou a atenção, ainda, para o fato de que nos
contratos celebrados com o Poder Público, não há multa a ser paga em caso de
rescisão.
Dessa forma, caso seja aprovada uma
Instrução Normativa sobre o tema pelo TCE-MA, municípios que estejam
inadimplentes, de acordo com os termos da representação, poderão rescindir os
contratos sem que haja cobrança de multas ou outros encargos aos cofres
públicos.

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