O
primeiro-secretário da Câmara Municipal de São Luís, vereador Honorato
Fernandes (PT), leu, na manhã desta segunda-feira (23), no plenário, um resumo
dos pareceres do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que recomendam aprovações
com ressalvas e abstenções das contas dos ex-prefeitos Gardênia Gonçalves
(1988), Conceição Andrade (1993, 1994, 1995 e 1996) e Jackson Lago (1989, 1990,
1991 e 1992; e 1997, 1998, 1999 e 2000).
Após o
petista concluir a leitura, o presidente em exercício da Câmara, vereador
Francisco Carvalho (PSL), determinou pelo encaminhamento dos documentos às
Comissões de Constituição, Justiça, Legislação, Administração e Assuntos
Municipais; e Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal para que
possam deliberar tanto a respeito do parecer quanto do balanço financeiro dos
ex-gestores.
Assim
que receber o relatório com os processos, os colegiados terão entre sete a
quinze dias para emitir pareceres sobre a decisão do tribunal. Em seguida, as
comissões deverão notificar os ex-prefeitos ou seus representantes para que
possam apresentar defesa. De acordo com o presidente da Comissão de Orçamento,
Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal, vereador Gutemberg Araújo
(PSDB), a deliberação dos balanços no colegiado vai seguir o que determina o
Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica.
"Temos
que fazer a coisa com muita tranqüilidade, seriedade e qualidade, seguindo
acima de tudo os trâmites determinados pelos dispositivos que constam no
Regimento Interno e da Lei Orgânica. Assim que a Comissão produzir os
pareceres, iremos notificar os notificar os ex-prefeitos ou seus representantes
para que possam apresentar defesas”, declarou.
A
formalidade da leitura em plenário é necessária para que o processo comece a
ser analisado pelas comissões, que poderão manter o entendimento do TCE ou
poderá divergir do tribunal e reprovar as contas dos ex-prefeitos, aprová-las
ou, ainda, aprová-las com ressalvas. O que os colegiados decidir deverá passar
ainda pelo crivo do plenário Simão Estácio da Silveira, que dará a palavra
final.
Além das
contas de Gardênia, Conceição e Jackson, a Câmara, ainda, apreciará nessa ou na
próxima legislatura, a prestação de contas da Prefeitura de São Luís, dos
exercícios de 2002 a 2004 e 2005 a 2008, de responsabilidade do ex-prefeito
Tadeu Palácio; do exercício de 2009 a 2012, de responsabilidades do ex-prefeito
João Castelo; e do exercício de 2013 a 2016, de responsabilidade do atual
prefeito Edivaldo Júnior.
O QUE
DIZ A LEI?
A
prestação de contas à Câmara atende o artigo 45, inciso 8º da Lei Orgânica do
Município de São Luís e ao artigo 2º, parágrafo 2º, alínea "c", do
Regimento Interno da Câmara de São Luís (CMSL). A obrigação privativa das Casas
Legislativas realizarem a análise das contas do Poder Executivo após o parecer
do Tribunal de Contas do Estado (TCE) também é prevista nos artigos 58 e 59 da
Lei Complementar Federal 101/2000.
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