terça-feira, 16 de maio de 2017

Especialista garante que ‘desbloqueio dos bens de Roseana afronta a lei’

A ex-governadora Roseana Sarney Murad (PMDB) – denunciada pelo Ministério Público e pela Justiça maranhenses, com outras nove pessoas, no chamado ‘Caso Sefaz’, esquema de concessão fraudulenta de isenção de débitos tributários – apresentou “injustificada variação patrimonial no período em que os ilícitos ocorreram”.

Esse fator “é um dos indícios da infração de lavagem de dinheiro, conforme consta no artigo 4º da ‘lei de lavagem’ [9.613/98]”, disse ao INFORMANTE um especialista nesse tipo de crime financeiro.

Segundo a fonte, a ex-governadora, conforme determina a lei (artigo 4º, parágrafo 2º, da lei 9.613/98), não deveria ter seus bens desbloqueados, como ocorreu em 4 de abril, pouco mais de dois meses após decisão judicial no sentido contrário, pois “a comprovação da licitude dos bens de lavagem é um ônus que cabe ao acusado”.

“Portanto, se houve injustificada variação patrimonial no período investigado, suficiente para a decretação da medida de bloqueio, a liberação sem a comprovação integral da licitude na origem dos bens afronta à lei”, disse a fonte ao INFORMANTE.

As Câmaras Criminais Reunidas, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) confirmaram, na sexta (12), a decisão do desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, que em 4 de abril passado mandou desbloquear os bens da ex-governadora Roseana Sarney.

A decisão de Fróz Sobrinho anulou parcialmente outra, datada de 1º de fevereiro, da juíza Oriana Gomes, da 8ª Vara Criminal de São Luís, que determinou o bloqueio dos bens da ex-governadora e de outras nove pessoas envolvidas no “caso Sefaz”.

Mesmo como desbloqueio dos bens de Roseana, os outros 9 investigados continuam com os bens interditados.

O esquema fraudulento, de acordo com os órgãos investigativos, ocorreu na Secretaria da Fazenda do Estado, de abril de 2009 a dezembro de 2014, por meio de acordos de compensação de débitos tributários – ICMS – com créditos não tributários oriundos de precatórios judiciais.

O esquema, segundo o MPMA, causou um ‘rombo’ nos cofres estaduais de R$ 410 milhões.

Foram denunciados no ‘Caso Sefaz’:

A ex-governadora Roseana Sarney Murad; o ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-secretário-adjunto da Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama; o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; os ex-procuradores-gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.

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