Uma
enquete no site da Câmara Municipal de São Luís registra que 91% das pessoas
consultadas apoiam o serviço do Uber, aplicativo que conecta motoristas
particulares a passageiros na capital maranhense. Instrumento utilizado pelo
portal da Câmara, como ferramenta de consulta pública, a enquete serve para
verificar o apoio da população aos projetos de lei que tramitam na Casa.
Nesse
caso, os resultados são relativos ao projeto de lei 001/2017, de autoria do vereador Paulo
Victor (PROS), que tem o objetivo de regulamentar o serviço e revogar a Lei
429/2016, promulgada na semana passada, que proibiu o uso do aplicativo na
cidade.
Até as
14h30 dessa quinta-feira, 4, mais de 1360 mil pessoas já haviam opinado sobre o
projeto, sendo que 1.239 mil, equivalentes a 91%, se disseram favoráveis à
regulamentação da atividade do Uber. Para opinar na enquete, basta clicar nesse
link: saoluis.ma.leg.br.
A
enquete entrou no ar em 28 de abril e deverá ficar no ar até o fim do mês,
quando a proposta começa a tramitar nas Comissões de Constituição e Justiça
(CCJ) e de Mobilidade Urbana. Dos 1360 votos contabilizados, apenas 108
pessoas, equivalentes a 8%, se declararam contra. E 1% optou por não opinar.
COMO OPINAR?
Para
participar da enquete sobre a regulamentação do Uber na capital maranhense,
basta acessar o site da Câmara e escolher a opção “a favor” ou “contra” ou
“prefiro não opinar”. A pesquisa eletrônica é um dos serviços interativos
disponibilizados nos espaços de mídias da Casa para o cidadão comentar sobre
algumas medidas em tramitação.
JUDICIÁRIO
Em São
Luís, o entendimento pela liberação do serviço teve uma decisão diferente das
demais decisões judiciais pelo Brasil que tinham sido favoráveis ao Uber. O
juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos
da Capital, extinguiu a ação popular ingressada pelo advogado Thiago Brhanner
que pediu a revogação da lei nº 429/2016, que proíbe o uso do aplicativo na
cidade. Pela decisão do magistrado, a ação popular foi usada no caso como uma
espécie de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
“O
pedido e a causa de pedir da presente ação é a inconstitucionalidade da Lei
Municipal Lei nº 429/2016. Os pedidos, por seu turno, consistem na abstenção da
prática de atos com base na lei municipal impugnada e a sua revogação. Nesse
contexto, verifica-se que a Ação Popular, in casu, está sendo utilizada como
sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, algo não autorizado pelo
ordenamento jurídico brasileiro”, despachou.
TÁXI X UBER
O
serviço formalizado de táxi é caracterizado dentro da lei da Política Nacional
de Mobilidade Urbana, como transporte público individual. É o único deles a ter
autorização para funcionar em São Luís e o único a poder transitar na faixa
exclusiva para ônibus. O Uber reivindica enquadramento, na mesma lei, como
transporte motorizado privado, mas não há regulamentação sobre ele.
Por
diferentes meios, cidades pelo Brasil começam a regulamentar o Uber. Em São
Paulo, o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) chegou a baixar decreto definindo
regras para atuação do serviço. No Distrito Federal, a Câmara Legislativa
aprovou lei, sancionada pelo governador. A Câmara Municipal de Vitória também
aprovou lei que normatiza o funcionamento do aplicativo. Em Porto Alegre, os
vereadores aprovaram a regulamentação de apps em regime de urgência.
NÚMEROS
1.360
mil pessoas já haviam opinado
sobre a regulamentação do Uber em São Luís.
91% das pessoas que opinaram disseram
que aprovam o serviço por apps.
8% afirmaram ser contra o uso do
aplicativo na capital maranhense.
1% optou por não opinar.
INTERATIVIDADE
Qual a
sua opinião? Você é contra ou a favor do Uber em São Luís? Para votar clique
aqui: www.saoluis.ma.leg.br
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