O Globo — O ministro Marco Aurélio Mello,
do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Renan Calheiros
(PMDB-AL) da Presidência do Senado. A decisão foi tomada com base no pedido
feito pelo partido Rede Sustentabilidade, nesta segunda-feira. O ministro
concordou com os argumentos da Rede de que, como Renan virou réu no STF, ele
não pode continuar no comando do Senado, em razão de estar na linha sucessória
da Presidência da República. A liminar precisará ser referendada pelo plenário
do STF.
Pela regra constitucional, na ausência do
presidente da República e do vice, os substitutos são os presidentes da Câmara,
do Senado e do STF, nessa ordem. Na semana passada, o tribunal aceitou denúncia
contra Renan e ele foi transformado em réu em uma ação penal por peculato. A
íntegra da decisão ainda não foi divulgada.
“Com o recebimento da denúncia, passou a existir impedimento incontornável para a permanência do referido Senador na Presidência do Senado Federal, de acordo com a orientação já externada pela maioria dos ministros do STF”, afirmou o partido no pedido.
Em novembro, o STF começou a julgar ação
apresentada pela própria Rede que questiona se um réu pode estar na linha
sucessória da Presidência. Cinco ministros do Supremo seguiram à época o
entendimento de Marco Aurélio, relator da ação, de que um parlamentar que é
alvo de ação penal não pode ser presidente da Câmara ou presidente do Senado
porque é inerente ao cargo deles eventualmente ter que assumir a Presidência. O
julgamento não foi concluído porque o ministro Dias Toffoli pediu vista e não
há data para ser retomado.
O STF abriu na semana passada ação penal
para investigar Renan por peculato — ou seja, desviar bem público em proveito
particular. O processo apura se a empreiteira Mendes Junior pagou pensão
alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha. O
escândalo eclodiu em 2007 e, na época, levou à renúncia de Renan da presidência
do Senado. As investigações revelaram que o parlamentar não tinha dinheiro
suficiente para pagar a pensão. Renan teria apresentado documentos falsos para
comprovar que tinha condições de arcar com a despesa. Além desse caso, o
peemedebista responde a outros onze inquéritos no STF, sendo oito decorrentes
da Operação Lava-Jato.
Dos
três crimes pelos quais Renan foi denunciado, os ministros foram unânimes na
decisão de arquivar um deles por prescrição. Não há mais como punir o
parlamentar por falsidade ideológica de documento particular, porque já se
passaram muitos anos dos fatos. Em relação ao crime de falsidade ideológica de
documento público, o STF declarou, por oito votos a três, que a denúncia
explicou exatamente qual documento tinha sido fraudado. Portanto, não haveria
motivo mínimo para prosseguir com a investigação.
Restou apenas o crime de peculato. Em 2005,
Renan teria simulado um empréstimo com a locadora de carros Costa Dourada.
Segundo a denúncia, o dinheiro extra na conta bancária serviria para comprovar
que ele tinha renda suficiente para pagar do próprio bolso a pensão à filha.
Além disso, Renan teria usado mais da metade da verba indenizatória do Senado,
de R$ 12 mil por mês à época, para pagar a mesma empresa. Teriam sido sete
pagamentos de R$ 6,4 mil. Segundo a denúncia, o contrato também era fictício,
porque não ficou comprovado o fornecimento dos carros em contrapartida. Os
repasses à locadora teriam sido realizados entre janeiro e julho de 2005.
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