Do G1
Órgãos de trânsito de todo o país estão
autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por
rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara
sobre o assunto. Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta
quarta-feira (19).
Na prática, isso significa que as multas
podem ser aplicadas sempre que não houver "ambiguidade" sobre a
necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que
estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento
de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a
fiscalização.
Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a
cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as
rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou
as multas que já tinham sido aplicadas.
Em julho, a Secretaria de Transportes de
São Paulo emitiu nota informando que as marginais Pinheiros e Tietê, por exemplo, não são
rodovias. No Distrito Federal, é preciso acender farol durante o dia no
Eixo Rodoviário (Eixão), uma das principais vias do centro de Brasília.
O Denatran não emitiu regras específicas
sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem
seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a
delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).
Na Justiça
A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.
"A decisão agravada não impede a
aplicação de sanções [...] nas rodovias que possuam sinalização que as
identifique como tais, [...] mas tão só naquelas em que, por se entremearem com
os perímetros urbanos das cidades que atravessam, a sinalização deve ser tal
que lhes permita saber, sem possibilidade de dúvida razoável, que se encontram
em uma rodovia", dizia a decisão.
No dia 11, quatro dias após a decisão, o G1 questionou o governo federal sobre a
possível retomada das multas. Em nota, a AGU informou que só foi notificada
oficialmente da decisão na última segunda (17), quando começou a elaborar o
novo parecer técnico.
Por isso, os órgãos regionais só foram
notificados nesta quarta. Também em nota, o DER-DF informou ao G1 que tomou conhecimento da decisão com
antecedência e, por isso, passou a aplicar o novo entendimento "por conta
própria". O Denatran diz que a conduta do departamento foi adequada.
O recurso da AGU ainda será levado a
plenário no TRF, que pode manter a aplicação "seletiva" das multas,
vetar qualquer tipo de notificação ou liberar a fiscalização em todos os
trechos. Não há data prevista para essa nova análise, que também poderá ser alvo
de recurso.
Lei polêmica
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da regra, entre
8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180
infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras
17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35%
o número de autuações por estacionamento irregular.
Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela Associação
Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat).
No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a
"finalidade precípua de arrecadação", o que representaria desvio de
finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de
Trânsito, que diz que "as sanções previstas no código não serão aplicadas
nas localidades deficientes de sinalização".
"Em cidades como Brasília,
exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc.
penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo
para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma
via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o
farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra
forma senão os faróis ligados em todos os momentos", diz trecho da ação.
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