Eleitores de
57 municípios voltarão às urnas para escolher, em segundo turno, prefeitos e
vice-prefeitos. Mesmo quem não pôde comparecer à seção eleitoral no primeiro
turno, ocorrido no dia 2 de outubro, e nem conseguiu justificar a ausência pode
votar normalmente no próximo domingo (30), data do segundo turno das Eleições
Municipais 2016. O total de justificativas recebidas no primeiro turno foi
7.853.397.
Caso o
eleitor esteja fora de seu município eleitoral no dia 30, ele poderá justificar
seu voto em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral
no dia da votação, apresentando o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que
pode ser impresso diretamente no Portal do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) na internet. O eleitor terá de
preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário.
Para
preenchimento do formulário, é indispensável que o eleitor tenha em mãos o
número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, terá de
apresentar um documento de identificação oficial com foto, tal como carteira de
identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, passaporte,
identidade funcional ou qualquer outro documento de valor legal equivalente.
“Não existe
um limite de justificativa de ausência às urnas. Sempre que o eleitor precisar
faltar a alguma eleição, ele deve justificar. Ele pode justificar quantas vezes
precisar essa ausência às urnas. Para a justificativa eleitoral no dia da
eleição, o eleitor deve ir munido do seu título e, inclusive, de um documento
oficial com foto para que sejam preenchidos corretamente os dados dele no
Requerimento de Justificativa”, explica Jesana Cardoso, chefe do Cartório Eleitoral
de Águas Lindas de Goiás (GO).
Se o eleitor
não puder apresentar a justificativa no dia da votação, ele deverá fazê-lo até
o dia 29 de dezembro (60 dias após o segundo turno). O eleitor que não votou
nem justificou a ausência no dia do primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro
para fazê-lo. Nessas situações, o Requerimento de Justificativa poderá ser
entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral ou encaminhado,
via postal, ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor for inscrito.
Os eleitores
que estiverem no exterior no dia do pleito terão até 30 dias contados da data
do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral,
podendo entregá-la ou encaminhá-la pelos Correios. O Requerimento de
Justificativa Eleitoral deverá ser apresentado – juntamente com cópia do
documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado –
ao respectivo cartório do município onde o eleitor vota.
Prejuízos
O eleitor
que não votar e não apresentar justificativa ficará impedido, entre outros, de
tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função
pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Já o eleitor que
não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não
quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de
cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.
Acesse aqui todas
as informações sobre justificativa eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário