Decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira permitirá que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa que estariam impedidos de concorrer às eleições municipais de outubro disputem o pleito em novembro. Com as votações adiadas, o período de inelegibilidade de quem estaria impedido de figurar nas urnas em outubro já terá esgotado no mês seguinte. As eleições foram adiadas neste ano por conta da pandemia do coronavírus.
A decisão foi tomada em uma consulta proposta ao TSE pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE). Ele questionou se os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuam impedidos de disputar cargos – mesmo com o adiamento do pleito para novembro. A resposta foi negativa.
Por 5 a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (1) que o adiamento das eleições municipais em função da pandemia de covid-19 beneficia candidatos com a ficha-suja. Na prática, o entendimento do TSE abre caminho para que políticos condenados por práticas ilegais até outubro de 2012 estejam nas urnas em novembro, cenário que não ocorreria sem o adiamento do pleito. O entendimento da Corte Eleitoral deverá aumentar o número de postulantes a prefeito e a vereador aptos a pedir o voto dos eleitores.
A decisão do plenário do TSE está alinhada ao entendimento de parecer elaborado pela assessoria técnica do TSE, que concluiu que o adiamento das eleições para novembro não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano.
Condenados por abuso de poder econômico e político são enquadrados pela lei por práticas como compra de voto e uso indevido da máquina pública e não podem se candidatar a cargos públicos por um período de oito anos. De acordo com a área técnica do TSE, aqueles condenados, por exemplo, por atos nas eleições de 2012 estariam barrados em outubro deste ano, mas ficarão livres para se candidatar com a nova data da votação, em novembro, e poderão concorrer nas próximas eleições.
“Eu diria que sorte é sorte. No caso aqui, de alguns possíveis candidatos que seriam inelegíveis, não dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
Moraes destacou que a Lei da Ficha Limpa é uma lei “importantíssima”, que protege a moralidade, mas não deixa de ter um caráter de restrição. “É uma restrição e é uma restrição de um direito fundamental, exercício pleno dos direitos políticos. Se essa restrição termina no igual dia do oitavo ano seguinte, e a eleição se deslocou, entendo que salvo uma expressa que poderia ter vindo pela emenda constitucional, não podemos interpretar de maneira extensiva, ampliar essa restrição”, disse Moraes.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. “A inelegibilidade se conta dia a dia. Se alguns têm sorte, outros tiveram em outros momentos azar”, ponderou Banhos.
“Já começado o processo eleitoral, eu teria muita dificuldade de mexer nesse estado de coisas, ainda que eu não ache que ele seja o melhor. Em certos casos, o ideal de Justiça deve ceder à segurança jurídica e penso que estejamos diante de um desses casos”, frisou Barroso.
Em sentido contrário se posicionaram os ministros Edson Fachin e o novo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão.
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