sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Vargem Grande: Carlinhos Barros é condenado por abuso de poder em desvio de finalidade em publicidade


O Juiz da Comarca de Vargem Grande, Dr. Paulo de Assis Ribeiro concedeu liminarmente a antecipação de tutela pedida na Ação Popular ajuizada pelo jovem advogado Junior Castro, que solicitava a retirada da logomarca e slogans do gabinete Informativo do prefeito Carlinhos Barros (PCdoB), alegando abuso de poder em desvio de finalidade em publicidades do gabinete informativo.


O gabinete informativo é uma recente ferramenta de comunicação criada pela gestão do CB para divulgar as ações do governo, porém sua logomarca que traz uma caricatura com chapéu sentado numa mesa e os slogans, fazem uma clara promoção pessoal do prefeito, ferindo o que rege a Constituição Federal.


Na decisão que concedeu o deferimento de medida liminar, o juiz Paulo de Assis, diz que analisando os fatos e provas anexadas ao processo, verifica-se que o município demandado ao apresentar suas ações de governo através do gabinete informativo, promove de forma clara e direta a promoção pessoal do seu gestor público municipal, ao exaltar veementemente a pessoa do prefeito, inclusive com a utilização de slogans, menções e símbolos que remetem diretamente à sua imagem.

Depreende-se, de acordo com das provas anexadas aos autos, que a publicidade institucional realizada pela prefeitura de Vargem Grande visa a promoção pessoal do seu prefeito, José Carlos de Oliveira Barros, menos de 90 dias antes das eleições municipais, não possuindo caráter educativo, informativo ou de orientação social, ou seja, revela de forma cristalina a inconstitucionalidade das ações de publicidade veiculadas através do gabinete informativo do município de Vargem Grande.

Dessa forma, com fundamentação no artigo 37, caput e §1º, da Constituição da República e no artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido liminar de tutela antecipada de urgência, determinando ao Município de Vargem Grande que suspenda imediatamente as ações de publicidade do seu gabinete informativo que utilizam como artifícios slogans, menções e imagens que remetem de forma direta à figura do seu prefeito, incluindo a logomarca citada na inicial, caracterizada por um boneco sentando à mesa, utilizando um chapéu, sob pena de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ato praticado.

Veja a decisão na integra:





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