Minutas foram apreciadas pelo Plenário durante o mês de
dezembro
Todas
as resoluções que disciplinarão as Eleições Municipais de 2020 já foram
aprovadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As instruções
foram relatadas pelo vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
Confira aqui a íntegra das resoluções publicadas.
As
resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação e
sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos as condutas
permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Antes
de serem aprovadas em Plenário com as devidas alterações, as minutas de todos
os temas foram discutidas previamente em audiência pública para receber
sugestões de partidos, de organizações e da sociedade civil.
Confira,
a seguir, alguns pontos de cada uma das resoluções aprovadas:
Escolha e registro de
candidatura
Essa
resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências
consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora
procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas
preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo
contra fraudes relacionadas à cota de gênero.
A
norma destaca que só após o julgamento por parte do Colegiado do TSE é que
poderá ser considerada finalizada a candidatura que estiver sub
judice. A regra vale para os todos
os cargos em disputa. A resolução também sistematiza as formas de citação e
intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e
candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e
o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de
correspondências por parte da Justiça Eleitoral.
Representações e
direito de resposta
Entre
as novidades da resolução que trata das representações e reclamações e do
pedido de direito de resposta, está a possibilidade de citação e intimação das
partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O
padrão, no entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.
Três
eixos principais conduziram a elaboração da resolução: a reorganização das
normas e o detalhamento das regras procedimentais, tornando os atos processuais
mais claros; a elaboração de dispositivos que concretizem a aplicação do Código
de Processo Civil aos procedimentos regulados; e a sistematização das formas de
citação e intimação aplicáveis às representações, reclamações e ao pedido de
direito de resposta.
Propaganda eleitoral
A
resolução que trata da propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito e
das condutas ilícitas praticadas em campanha traz várias inovações. Entre elas
está a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz
eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet, podendo a
autoridade judicial determinar de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a
necessidade de ser demandado para tanto.
A
norma também trata de ações de enfrentamento à desinformação, vedação da
contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em
plataformas pagas na internet. O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que,
ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por
terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade
da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito
de resposta ao prejudicado/ofendido.
O
texto também trata da reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão às candidatas mulheres.
Pesquisas eleitorais
A
partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver
eleições ou candidatos deve ser previamente registrada na Justiça Eleitoral por
meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse registro
deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação.
Entre
as novidades incluídas na norma está uma sugestão da Associação Brasileira de
Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual será admitida
a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar
que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido
somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub
judice, ou seja, quando houver um
julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa novidade foi
incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.
Cronograma
operacional do Cadastro Eleitoral
Em
virtude de sua natureza eleitoral, essa resolução é editada a cada pleito e,
portanto, a regulamentação é restrita às Eleições Municipais de 2020. Em
comparação às resoluções dos pleitos anteriores, as modificações realizadas se
referem ao aperfeiçoamento das boas práticas das funções desempenhadas pelos
órgãos e servidores da Justiça Eleitoral.
Modelos de lacres
Essa
resolução detalha os modelos de lacres e envelopes padronizados pela Justiça
Eleitoral para garantir a inviolabilidade das urnas e das mídias a serem
utilizadas nos equipamentos eletrônicos – mais um fator de segurança que
garante a lisura do processo eleitoral. Conforme discussão em Plenário, a única
modificação diz respeito à criação de um anexo que trata dos procedimentos de
utilização dos lacres e do envelope de segurança.
Auditoria do sistema
eletrônico de votação
Por
sua vez, essa norma disciplina as fases da Cerimônia de Assinatura Digital e
Lacração dos sistemas eletrônicos, bem como regulamenta as regras relativas ao
Boletim de Urna, ao Registro Digital do Voto e à auditoria dos sistemas, entre
outros procedimentos de segurança.
Entre
as principais novidades dessa resolução está a ampliação do número de entidades
fiscalizadoras, para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos
Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com
atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da
Informação de universidades.
Calendário Eleitoral
A
resolução do Calendário Eleitoral contém as datas do processo eleitoral a serem
respeitadas pelos partidos políticos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela
própria Justiça Eleitoral. Em conformidade com a Constituição Federal, que
determina que as eleições ocorram sempre no primeiro e no último domingo do mês
de outubro, as próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25
de outubro de 2020.
Fundo Especial de
Financiamento de Campanha
A
resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) fixa
procedimentos administrativos para a gestão dos valores a serem distribuídos
aos partidos e candidatos para a realização de suas campanhas eleitorais. O
FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro
dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE.
Entre
as principais novidades está a destinação mínima de 30% do montante do FEFC
para aplicação nas campanhas das candidatas mulheres.
Além
disso, com a aprovação da Lei nº 13.877/2019, foi necessária a adequação
da minuta acerca da possibilidade de renúncia aos recursos do Fundo até o prazo
legal, bem como acerca da fixação de critérios de distribuição do FEFC aos
partidos. A nova lei disciplinou esses critérios com base no número de eleitos
na última eleição, tanto para a Câmara dos Deputados quanto para o Senado
Federal.
Prestação de contas
Essa resolução disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral.
Foram
incluídas, entre outras, adequações quanto aos seguintes aspectos: exclusão do
limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas
eleitorais; fixação do limite de gastos para as campanhas das Eleições de 2020;
limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de
recursos de campanha entre partidos e candidatos.
Atos Gerais do
Processo Eleitoral
A
resolução sobre Atos Gerais do Processo Eleitoral trata de ações que a Justiça
Eleitoral deve cumprir para realizar as eleições em cumprimento às regras
legais. A norma prevê disposições destinadas a facilitar o exercício do voto
por pessoas com deficiência, por presos provisórios e por pessoas que, no dia
das eleições, desempenham imprescindível papel no pleito, tais como mesários,
policiais e agentes de trânsito.
Até
2018, a divulgação dos resultados dos pleitos se baseava apenas na situação dos
candidatos com votos válidos, uma vez que os candidatos com registros
indeferidos ou cassados, em caráter sub judice ou definitivo, apareciam com a votação zerada. A
partir de agora, a divulgação dos resultados e dos percentuais de votação passa
a considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam
válidos, anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo.
Fonte:
TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário