sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Vargem Grande: Presidente da Câmara promulga lei orçamentária para o exercício financeiro de 2020


O presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande, Braga (PSDB), no uso de suas atribuições legais promulgou a lei N° 651 de 18 de dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município para o exercício financeiro de 2020.

De acordo com o artigo 51, § § 3° e 7° da Lei Orgânica do município de Vargem Grande, após a aprovação do projeto pela Casa Legislativa, o prefeito tem 15 dias para sancionar a lei; e no caso de rejeição de veto, tem 48 horas;  o prefeito não cumprindo o que rege os referidos dispositivos da Lei Orgânica, competirá ao presidente da Câmara Municipal realizar a promulgação. 

A aprovação da LOA com as emendas do vereador Jociedson Aguiar, a derrubada do veto do executivo e agora a promulgação da lei pelo presidente Braga, foram importantes vitórias para o legislativo Municipal, que durante todo ano travou uma briga judicial com o chefe do executivo municipal, que é acusado de falsificação de documento público para diminuir o repasse da Câmara. 


Durante a tramitação e votação do veto, que ficou marcado pela adesão do vereador Chico do Zé Pedro ao grupo governista, o que naquele momento dava uma garantia ao executivo de permanência do veto, a Mesa Diretora da Casa poderia não ter reconhecido o referido veto, alegando a ilegalidade, haja vista que o veto do Senhor prefeito Carlinhos Barros não cumpria a regra do § 2°, do art. 51 da Lei Orgânica, que diz que o veto parcial somente abrange o texto integral, do artigo, parágrafo,  inciso ou de alínea. No entanto o prefeito vetou totalmente as emendas aprovadas, quando legalmente, somente poderia ter vetado de acordo com o que diz o  § 2°, do art. 51, e para isso era necessário as emendas aprovadas já estarem incorporados ao texto enviado pelo executivo e a lei tinha que está sancionada, o que não ocorreu. Mas, os vereadores, liderados pelo Presidente Braga, ao terem a certeza de que tinham votos suficientes para a derrubada do veto, preferiram colocar na pauta, o que representou uma vitória importante, tanto para o legislativo, como política, para os oponentes do prefeito CB.

O presidente da Câmara enviou nesta manhã um oficío ao executivo Municipal, com cópias para o Ministério Público e Judiciário, informando a promulgação da lei.

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