O juiz Sérgio Moro, responsável pelos
processos da Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva em uma ação penal que envolve o caso da compra e reforma
de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Eles foi
condenado a nove anos e seis meses.
A
sentença foi publicada nesta quarta-feira (12).
Triplex no Guarujá
O que diz o MPF: A construtora OAS destinou
à família do ex-presidente Lula um triplex no Condomínio Solaris, em frente à
praia, em Guarujá. Antes de a empreiteira assumir a obra, o edifício era
comercializado pela antiga cooperativa de crédito do Sindicato dos Bancários de
São Paulo, conhecida como Bancoop, que faliu. A ex-primeira-dama Marisa Letícia
tinha uma cota do empreendimento.
O
imóvel, segundo o MPF, rendeu um montante de R$ 2,76 milhões ao ex-presidente.
O valor é a diferença do que a família de Lula já havia pagado pelo
apartamento, somado a benfeitorias realizadas nele.
Parte
da denúncia é sustentada com base em visitas que Lula e Marisa Letícia fizeram
ao apartamento, entre 2013 e 2014. Segundo procuradores, a família definiu as
obras a serem feitas no imóvel, como a instalação de um elevador privativo.
O
que diz a defesa: A defesa de Lula reconhece que Marisa Letícia tinha uma cota
para comprar um apartamento no Condomínio Solaris. No entanto, diz que ela
desistiu da compra quando a Bancoop faliu e a OAS assumiu o empreendimento.
Segundo
os advogados, o apartamento 164 A está em nome da OAS, mas, desde 2010, quem
detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido
pela Caixa Econômica Federal.
Sobre
as visitas de Lula e Marisa ao apartamento, a defesa alega que eles queriam
conhecer o imóvel e planejar uma possível compra. Afirmam, porém, que, mesmo
com as benfeitorias realizadas pela construtora, a compra não foi realizada.
Armazenamento de bens
O que diz o MPF: A OAS pagou R$
1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o
exercício da presidência, entre 2002 e 2010. O pedido foi feito pelo presidente
do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e pelo próprio ex-presidente da República.
O
que diz a defesa: Os itens sob a guarda da Granero não eram bens de uso pessoal
do ex-presidente, mas faziam parte do acervo presidencial, que lhe foi
concedido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, assim que ele
deixou o mandato. Segundo o Instituto Lula, a maior parte dos materiais são
cartas, camisetas e peças de artesanato.
Conforme
Paulo Okamotto, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro se ofereceu para ajudar
temporariamente o Instituto Lula a armazenar os objetos em um espaço que a
empresa já alugava na Granero. Okamotto nega qualquer irregularidade no apoio
dado pela OAS.
Nomeações na Petrobras
O que diz o MPF: Quando era presidente,
Lula usou seu poder para manter na Petrobras os ex-executivos Paulo Roberto
Costa, Pedro Barusco e Renato Duque – já condenados na Lava Jato por atuar em
favor de um cartel que fraudava contratos na Petrobras. O MPF defende que a
manutenção deles nos cargos favoreceu o consórcio liderado pela OAS.
O
que diz a defesa: Todas as nomeações para as diretorias da Petrobras foram
feitas a partir de indicações de aliados políticos. Lula apenas assinou as
ordens para que as pessoas assumissem os respectivos cargos.
Benefícios para a OAS
O que diz o MPF: Consórcios dos quais a OAS
fazia parte conseguiram contratos para obras na Refinaria Presidente Getúlio
Vargas (Repar), em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, e na
Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco.
Na
Repar, antes da licitação, a Petrobras fez um orçamento para a obra e estimou
que gastaria até R$ 1,4 bilhão. No entanto, a estatal acabou fechando contrato
no valor de R$ 2,079 bilhões, quase 50% a mais do esperado. Outros dois
contratos com sobrepreço ocorreram na Rnest. Juntos, custaram cerca de R$ 4,4
bilhões.
O que diz a defesa: Lula não atuou em favor
de cartel na Petrobras, e não há evidências que suportem a denúncia. O foco de
corrupção alvo da Lava Jato está restrito a alguns agentes públicos e privados,
que atuavam de forma independente, regidos pela dinâmica de seus próprios
interesses, e alheios à Presidência da República.
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