João Menezes que é pai da atual prefeita Jully Menezes,
ainda terá que ressarcir o erário em mais de 7 milhões de reais.
O ex-prefeito de Arame (cidade a 546 km de
Buriti/MA), João Meneses de Souza, foi condenado em três Ações Civis Públicas
por Atos de Improbidade Administrativa movidas pelo Ministério Público. Em
todas as três sentenças assinadas pela juíza Selecina Henrique Locatelli,
titular da comarca, João Meneses é condenado à perda dos direitos políticos por
08 (oito) anos e proibição de contratar com o Poder Público por 05 (cinco)
anos. Em duas das ações, o ex-prefeito é condenado ainda a ressarcir o erário
em R$ 2.345.282,63 (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e
oitenta e dois reais e sessenta e três centavos) e R$ 4.660.952,39 (quatro
milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e
trinta e nove centavos). O pagamento de multa civil também consta das
condenações.
Segundo o MPE na ação de nº
42-64.2015.8.10.0068, na apreciação das contas do Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS apresentadas pelo ex-gestor e relativas ao exercício
do ano de 2009, o Tribunal de Contas do Estado concluiu pela existência de
várias irregularidades e ilicitudes cometidas pelo mesmo e que culminaram no
Relatório de Informações Técnicas nº 555/2010, bem como no julgamento irregular
das contas do ex-prefeito. Entre as irregularidades apontadas, a ausência de
licitação para contratação de serviços e aquisição de produtos variados com
dispensa de licitação, totalizando o valor de R$ 134.960,00 (cento e trinta e
quatro mil e novecentos e sessenta reais).
Irregularidades
e Ilicitudes
Ausência de licitação para contratação de
serviços e aquisição de produtos também é citada pelo MPE na ação nº
43-49.2015.8.10.0068, e cujo valor, segundo o autor, totaliza R$ 2.345.282,63
(dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais
e sessenta e três centavos). De acordo com o MPE, as irregularidades e
ilicitudes cometidas pelo ex-prefeito foram detectadas na prestação de contas
apreciada pelo TCU e relativas ao também exercício do ano de 2009. Em
contestação, João Menezes alega a existência de situação de emergência no
município de Arame no ano citado, o que, segundo ele, justificaria os casos de
dispensa de licitação.
Em suas fundamentações, a juíza afasta a
tese da defesa ressaltando que não há referência sobre emergências no Relatório
de Informação Técnica. A magistrada ressalta ainda que a dispensa tem como
valor máximo R$ 8 mil (oito mil reais).
Prejuízo
ao Erário
Refere-se também a irregularidades e
ilicitudes cometidas pelo ex-gestor a ação de nº 45-19.2015.8.10.0068), na qual
o Ministério Público Estadual relata o julgamento irregular das contas do
ex-prefeito relativas ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, referentes ao
exercício de 2009. Na ação, o MPE destaca o total de R$ R$ 4.660.952,39 (quatro
milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e
trinta e nove centavos), correspondente aos danos causados por Menezes em
função das irregularidades detectadas, a exemplo da ausência de licitação para
contratação de serviços e aquisição de produtos.
“Manifestamente restou configurado prejuízo
ao erário, diante da ausência de observância dos princípios da competitividade
e eficiência, diante da ausência de licitação, e diante da irregularidade na
comprovação das despesas”, sentencia a magistrada.
As sentenças podem ser consultadas às
páginas 551 a 559 do Diário da Justiça Eletrônico, edição 104/2017.
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