O primeiro vice-presidente da Assembleia
Legislativa do Maranhão, deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), destacou, na
sessão desta quinta-feira (11), a
sanção da Lei nº 10.584, de 03 de maio de 2017, fruto de um Projeto de Lei, de
sua autoria, aprovada por unanimidade pelo Parlamento, dispondo sobre os
direitos dos usuários dos serviços de Saúde. Esta lei, sancionada pelo
governador Flávio Dino (PCdoB), com vetos apenas em dois artigos, tem por
objetivo, principalmente, garantir a dignidade das pessoas que utilizam o
sistema, fazendo com que estas tenham o seu direito de ser humano respeitado
naquele momento de maior sensibilidade.
“Todos
os que estão em um leito de hospital, sofrendo por algum tipo de enfermidade,
vivem um momento de fragilidade, precisando de cuidados médicos. Esse quadro
requer um tratamento com respeito, seja uma simples indisposição ou uma doença
mais grave sem a perspectiva de cura. Esse projeto de lei inova, porque, pela
primeira vez, o Maranhão passa a ter uma lei que rege a questão dos cuidados
paliativos com relação aos pacientes que estão internados nos órgãos privados
ou públicos ou que não estejam internados, mas que precisam de tratamentos
médicos e assistência permanente”, explicou o deputado.
Para
Othelino, com esta lei, o Maranhão faz história, uma vez que cria mais
mecanismos legais para garantir a integridade das pessoas que precisam de
assistência de saúde. Durante o pronunciamento, ele destacou trecho de um
artigo que diz que são direitos dos usuários de saúde, no Maranhão, ter um
atendimento digno, atencioso e respeitoso, não ser identificado ou tratado por
números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
“Imaginemos
nós, um paciente qualquer, ou um parente querido, um amigo internado num leito
hospitalar, ser tratado simplesmente como um código de barras. Ali existe um
ser humano, com uma história de vida, com sentimentos, frustrações e que jamais
pode ser resumido a um número. São coisas simples, mas que acontecem nos
hospitais do Brasil. Em alguns, ainda há tratamentos desumanizados e
desrespeitosos com relação a pacientes”, comentou o deputado.
Na
tribuna, Othelino citou alguns itens do projeto que trata dos direitos dos
usuários de saúde: poder identificar as pessoas responsáveis, direta e
indiretamente, por sua assistência por meio de crachás visíveis, legíveis e que
contenham nome completo, função, cargo e instituição a qual serve aquele
profissional. Receber informações claras e compreensíveis sobre diagnósticos
realizados, exames solicitados e ações terapêuticas, além dos riscos e
benefícios e a duração do tratamento proposto.
Outro
ponto citado diz que, no caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos
invasivos, o usuário precisa ser informado da necessidade ou não de anestesia,
assim como o instrumental a ser utilizado e os efeitos colaterais. “Nós sabemos
de casos e, recentemente, aconteceu um, relatado pelo deputado Hemetério Weba,
de uma paciente que foi internada e sofreu uma anestesia sobre a qual o médico
não a consultou. A pessoa tinha uma alergia, um problema sério que não poderia
ter sido anestesiada sem os devidos cuidados, teve uma complicação e acabou falecendo”,
exemplificou.
Othelino
citou ainda um outro ponto do projeto que determina que é direito do paciente
receber as receitas com o nome genérico das substâncias prescritas, digitadas
ou em caligrafia legítima. “Quem de nós já não passou pela desagradável
experiência de sair de um hospital ou de um consultório médico com uma receita
na mão e, chegando à farmácia, nem o atendente conseguiu identificar o que ali
estava escrito? Isso é desrespeitoso, porque não só oferece o risco de
comprarmos o remédio errado, como de ter que voltar ao consultório para pedir
que se decifre o que está escrito ali”, disse.
O
deputado pontuou que a Lei visa garantir mais dignidade aos pacientes para que,
inclusive, sejam informados, formalmente, sobre a perspectiva ou não de cura
para que possam, no caso dos que não tenham mais essa possibilidade, ter o
restante da vida com qualidade. Segundo Othelino, o projeto é um marco
histórico para o Maranhão, já que, muitas vezes, as pessoas que estão ali no
hospital não são tratadas como gente, como pessoas que têm uma história e que
precisam ser respeitadas mesmo quando em uma maca de hospital, em um leito
hospitalar, quando estão desacordadas e não podem reagir.
“Temos
que sempre lembrar de que ali tem uma pessoa que precisa, até o último momento
da vida, ser tratada com dignidade”, frisou.
Entenda
o projeto
Segundo
o artigo primeiro do projeto, a prestação dos serviços e ações de
saúde aos usuários, de qualquer natureza ou condição, no âmbito do Estado do
Maranhão, será universal e igualitária. Estabelece que são direitos dos
usuários dos serviços de saúde: um atendimento digno, atencioso e respeitoso;
ser identificado e tratado pelo seu nome ou sobrenome; não ser chamado por
números, códigos ou, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
O projeto estabelece
também que o usuário dos serviços deve ter resguardado o segredo sobre
seus dados pessoais, através da manutenção do sigilo profissional, desde que
não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública; poder identificar as
pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, através de
crachás visíveis, legíveis e que contenham nome completo, função, cargo e nome
da instituição, por exemplo.
De
acordo com a matéria, os usuários devem receber informações claras, objetivas e
compreensíveis sobre hipóteses diagnósticas, diagnósticos realizados, exames
solicitados, ações terapêuticas, riscos, benefícios e inconvenientes das
medidas diagnósticas e terapêuticas propostas, duração prevista do tratamento,
etc. No caso de procedimentos de diagnósticos e terapêuticos invasivos, deve
ser considerada a necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser
aplicada, o instrumental, as partes do corpo indesejáveis e a duração esperada
do procedimento.
De
acordo com o PL, os usuários devem ser informados, adequadamente, sobre exames
e condutas a que será submetido, a finalidade dos materiais coletados para
exame, alternativas de diagnósticos e terapêuticas existentes, no serviço de
atendimento ou em outros e o que julgar necessário.
O projeto estabelece
ainda que o paciente tem o direito de consentir ou recusar, de forma livre,
voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos
ou terapêuticos a serem nele realizados; receber por escrito o diagnóstico e o
tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e o seu número
de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão; receber as
receitas com o nome genérico das substâncias prescritas; digitadas ou em
caligrafia legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome do
profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da
profissão, bem como assinatura do profissional.
Entre
uma série de outras medidas, o projeto estabelece que o paciente deve
ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for
experimental ou fizer parte de pesquisa.
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