A ex-governadora
Roseana Sarney Murad (PMDB) – denunciada pelo Ministério Público e pela Justiça
maranhenses, com outras nove pessoas, no chamado ‘Caso Sefaz’, esquema de
concessão fraudulenta de isenção de débitos tributários – apresentou
“injustificada variação patrimonial no período em que os ilícitos ocorreram”.
Esse fator “é um
dos indícios da infração de lavagem de dinheiro, conforme consta no artigo 4º
da ‘lei de lavagem’ [9.613/98]”, disse ao INFORMANTE um especialista nesse tipo
de crime financeiro.
Segundo a fonte,
a ex-governadora, conforme determina a lei (artigo 4º, parágrafo 2º, da lei
9.613/98), não deveria ter seus bens desbloqueados, como ocorreu em 4 de abril,
pouco mais de dois meses após decisão judicial no sentido contrário, pois “a
comprovação da licitude dos bens de lavagem é um ônus que cabe ao acusado”.
“Portanto, se
houve injustificada variação patrimonial no período investigado, suficiente
para a decretação da medida de bloqueio, a liberação sem a comprovação integral
da licitude na origem dos bens afronta à lei”, disse a fonte ao INFORMANTE.
As Câmaras
Criminais Reunidas, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) confirmaram, na
sexta (12), a decisão do desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, que em 4
de abril passado mandou desbloquear os bens da ex-governadora Roseana Sarney.
A decisão de
Fróz Sobrinho anulou parcialmente outra, datada de 1º de fevereiro, da juíza
Oriana Gomes, da 8ª Vara Criminal de São Luís, que determinou o bloqueio dos
bens da ex-governadora e de outras nove pessoas envolvidas no “caso Sefaz”.
Mesmo como
desbloqueio dos bens de Roseana, os outros 9 investigados continuam com os bens
interditados.
O esquema
fraudulento, de acordo com os órgãos investigativos, ocorreu na Secretaria da
Fazenda do Estado, de abril de 2009 a dezembro de 2014, por meio de acordos de
compensação de débitos tributários – ICMS – com créditos não tributários
oriundos de precatórios judiciais.
O esquema,
segundo o MPMA, causou um ‘rombo’ nos cofres estaduais de R$ 410 milhões.
Foram
denunciados no ‘Caso Sefaz’:
A ex-governadora Roseana Sarney Murad; o ex-secretário de Estado da Fazenda,
Cláudio José Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e
ex-secretário-adjunto da Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama; o
ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria de Estado da
Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas
Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda
Maria Lacerda; os ex-procuradores-gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho
Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel; e o ex-procurador adjunto do
Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.
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