O deputado estadual Othelino Neto (PCdoB)
repercutiu, na sessão desta quarta-feira (26), decisão do juiz Isaac Diego
Silva, titular da Comarca de Magalhães de Almeida, que cassou o mandato do
prefeito do município, Tadeu de Souza (PMDB), por abuso de poder político e
econômico nas eleições passadas. Ele foi eleito por uma margem pequena: 80
votos de vantagem sobre o adversário, o coronel Costa Júnior (PCdoB).
No caso
em questão, a votação do prefeito cassado foi superior a 50% dos votos válidos.
Isso quer dizer que o município de Magalhães de Almeida poderá ter nova
eleição, caso a Justiça Eleitoral confirme a decisão do juiz da comarca.
O juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, da 51ª Zona
Eleitoral, não determina só a cassação imediata do mandato de Tadeu de Souza,
como também do seu vice, Francisco
das Chagas Vieira (PP),
e do vereador Antônio Castro, envolvido na
compra de votos, assim como decreta a inelegibilidade do prefeito, por oito
anos, além da aplicação de multa.
Segundo
o deputado, o juiz tomou a decisão diante de evidências que ficaram
configuradas naquela campanha como o uso abusivo da máquina pública,
irregularidades das mais diversas, de retenção de documentos de identidade e
outros, até a distribuição e liberação dos mesmos apenas para aqueles cidadãos
que, comprovadamente, eram eleitores do grupo do prefeito.
Além dessas práticas, ficou comprovada a distribuição dos
mais diversos tipos de vantagens para a obtenção do voto, material de
construção, vantagens financeiras, de acordo com o que consta na decisão do
juiz, inclusive com o parecer nesse mesmo sentido emitido pelo Ministério Público.
“Enfim, são diversas condutas que foram tipificadas como ilegais e que -
somadas às outras agressões, à legislação eleitoral - acabaram resultando no
desequilibro do pleito e na vitória apertada do atual prefeito que obteve a
reeleição”, disse Othelino Neto.
Com a decisão, de acordo com Othelino Neto, a Justiça
reconhece que houve um absoluto desequilíbrio do pleito por uso excessivo da
estrutura da máquina pública, da força econômica. E, aproveitando a fragilidade
daquela população que tem um dos menores IDHs do Brasil, valeu-se disso para
modificar a vontade da maioria da população. “Esse fato é digno de registro,
porque é do conhecimento de todos, em especial daqueles que militam naquela
região do Baixo Parnaíba, o quanto a campanha naquele município pobre, como
Magalhães de Almeida, foi farta em recursos a ponto de chamar a atenção”,
comentou.
Para Othelino Neto, a decisão restabelece a justiça na
cidade que manifesta grande revolta mediante o quadro administrativo em que lá
se encontra, nesse pós-período eleitoral, pois o prefeito tem demonstrado muito
pouco cuidado com a cidade. “O episódio merece o nosso registro e espero que,
em breve, esta decisão seja apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral e
confirmada para que assim se procedam novas eleições no município de Magalhães
de Almeida e se possa, de fato, restabelecer o pleito, dentro de uma
normalidade e assim elegendo um prefeito com a devida legitimidade”, afirmou.
Entenda
o caso
Após as
eleições, o prefeito e o vice-prefeito foram denunciados pelos adversários em
Ação de Investigação Judicial Eleitoral, sob a acusação de abuso de poder
político e econômico durante a campanha eleitoral de 2016. Segundo a decisão,
além de cassados, a dupla foi tornada inelegível por oito anos e condenada a
pagar multa de mais de R$ 55 mil.
Sob
acusação de abuso político e econômico, Tadeu de Sousa venceu a eleição para
prefeito com apenas 80 votos de vantagem em relação ao segundo colocado, Costa
Júnior (PCdoB). No total, o prefeito cassado obteve 4.895 votos contra 4.815 do
adversário do PCdoB.
Segundo
o relatório da decisão, os acusados teriam praticado atos que desrespeitaram a
isonomia do processo eleitoral, consistente nos seguintes atos: uso indevido
dos meios de comunicação social, consistente na divulgação de atos de governo
no blog “Portal de Magalhães”, além de Facebook; captação ilícita de sufrágio
com a distribuição de material de construção (tijolos e treliças), em que os
cassados deixavam tudo em locais indicados, e os beneficiados recolhiam; abuso
de poder político, com o desvio de finalidade de serviço de registro e emissão
de documentos pessoais.
Para
tomar a decisão, o juiz levou em consideração ainda que a dupla cometeu
contratação indevida de pessoal, em período vedado, caracterizando abuso de
poder político e captação ilícita do sufrágio; abuso de poder político por
desrespeito à decisão judicial que impediu a realização de passeata e carreata;
abuso de poder político consistente na perseguição pessoal de funcionários que
não aderiam ao candidato representado, além da concessão de benesses
administrativas e gratificações aos servidores que apoiavam a administração.
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