Blog do Sílvia Teresa – O prefeito e o
vice-prefeito de Magalhães de Almeida, respectivamente, Tadeu de Sousa (PMDB) e
Francisco das Chagas Vieira (PP), tiveram seus diplomas cassados, nesta
terça-feira (25), em sentença proferida pelo juiz Isaac Diego Silva,
da 51ª Zona Eleitoral, por abuso de poder econômico e político durante as
eleições passadas.
Após as
eleições, o prefeito e o vice-prefeito foram denunciados pelos adversários
em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, sob a acusação de abuso de poder
político e econômico durante a campanha eleitoral de 2016. Segundo a decisão,
além de cassados, a dupla foi tornada inelegível por oito anos e
condenada a pagar multa de mais de R$ 55 mil.
Ao
cometer abuso político e econômico, Tadeu de Sousa venceu a eleição para
prefeito com apenas 80 votos de vantagem em relação ao segundo
colocado, Costa Júnior (PCdoB). No total, o prefeito cassado
obteve 4.895 votos contra 4.815 do adversário do PCdoB.
No caso
em questão, a votação do prefeito cassado foi superior a 50% dos votos
válidos. isso quer dizer que o município de Magalhães de Almeida deverá ter
nova eleição, caso a Justiça Eleitoral confirme a decisão do juiz da
comarca.
Na
decisão proferida pelo juiz Isaac Diego Silva, da 51ª Zona Eleitoral, o
vereador Antônio Castro também teve o diploma cassado e punido com
inelegibilidade.
As
acusações
Segundo
o relatório da decisão, os acusados teriam praticado atos que
desrespeitaram a isonomia do processo eleitoral, consistente nos seguintes
atos: uso indevido dos meios de comunicação social, consistente na
divulgação de atos de governo no blog “Portal de Magalhães”, além de
Facebook; captação ilícita de sufrágio com a distribuição de material de
construção (tijolos e treliças), em que os cassados deixavam tudo em
locais indicados, e os beneficiados recolhiam; abuso de poder político, com o
desvio de finalidade de serviço de registro e emissão de documentos pessoais.
Para
tomar a decisão, o juiz levou em consideração ainda que a dupla cometeu
contratação indevida de pessoal, em período vedado, caracterizando abuso de
poder político e captação ilícita do sufrágio; abuso de poder político por
desrespeito à decisão judicial que impediu a realização de passeata e carreata;
abuso de poder político consistente na perseguição pessoal de funcionários que
não aderiam ao candidato representado, além da concessão de benesses
administrativas e gratificações aos servidores que apoiavam a administração.
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