O municipalismo maranhense obteve mais uma
expressiva vitória. Atendendo ação movida pela Federação dos Municípios do
Estado do Maranhão (Famem), presidida pelo prefeito Cleomar Tema (Tuntum), o
juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal Cível, determinou em
sentença expedida liminarmente nesta última terça-feira (15) que o Governo
Federal, através do Ministério da Educação, implante, num prazo máximo de 60
dias, o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), dispositivo criado pelo Plano
Nacional de Educação, como base de cálculo para repasse de recursos do Fundeb
para as prefeituras.
A efetivação do CAQi, em substituição ao
Valor Mínimo Anual por Aluno, representará um incremento de recursos no setor
da educação dos municípios estimado em cerca de R$ 6 bilhões.
A ação judicial proposta pela Famem e
aceita pelo magistrado é um fato inédito no Brasil e na história do municipalismo
do Maranhão; e mostra que os argumentos propostos pela entidade estão
totalmente de acordo com o que reza as diretrizes do Plano Nacional de
Educação.
“Defiro de urgência para que a União, por
intermédio do Ministério da Educação, homologue, no prazo de 60 dias, a
Resolução CNE 08/2010, adotando os parâmetros e valores do CAQi ali definidos,
que valerão até a conclusão dos trabalhos da Comissão Interinstitucional de
Acompanhamento da Implantação do CAQi-CAQ, definido pela Portaria MEC 142/2016;
em seguida, deverão a União e o FNDE implementarem o CAQi como parâmetro para o
financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica,
e utilizado em substituição ao modelo do Valor Mínimo por Aluno – VMAA para o
cálculo do FUNDEB”, afirmou o juiz em sua decisão.
Na ação, a Famem comprovou que, de acordo
com o que determina a Lei, o Governo Federal já deveria, desde o ano passado,
estar utilizando o CAQi como nova base de cálculo para repasses de recursos do
Fundeb.
Atualmente, com base no Valor Mínimo Anual
por Aluno, um município recebe por aluno, durante todo o ano, R$ 2.875.
Com a utilização do Custo Aluno Qualidade
Inicial as cidades do Maranhão receberão 50% a mais deste valor.
A sentença do magistrado cabe recurso.
Porém, os argumentos sólidos propostos pela Federação e que resultaram no
entendimento de José Carlos do Vale Madeira em favor dos municípios mostram
claramente que a decisão não deverá ser revertida.
É importante destacar que a sentença do
magistrado beneficia somente os municípios filiados à Famem até a data
(04/08/17) que a ação foi protocolada, conforme determina entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF).
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